Questão nº 61
Questão de Direito Empresarial · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 61)
Com base nas disposições do Código Civil em vigor referentes à empresa e às sociedades empresárias, assinale a opção correta.
- APessoa natural poderá constituir empresa individual de responsabilidade limitada, tornando-se titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a cem vezes o maior salário mínimo vigente no Brasil.
- BNa sociedade em comum, os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade senão depois de executados os bens sociais.
- CNa sociedade em conta de participação, o sócio ostensivo e o sócio participante se obrigam, de forma ilimitada, perante terceiro.
- DSomente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais. (alternativa correta)
- ENa sociedade simples, os sócios podem integralizar suas quotas por meio da transferência de dinheiro, bens ou créditos, sendo vedada, porém, a contribuição mediante prestação de serviço.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é que cada tipo societário tem regras próprias de responsabilidade dos sócios e de quem pode participar. A banca adora testar se você confunde a responsabilidade ilimitada da sociedade em nome coletivo com a da sociedade em comum, ou se esquece que a lei permite integralização com serviços em alguns casos. Memorize o regime de cada uma: nome coletivo (só pessoa física, todos ilimitados e solidários), comum (primeiro os bens sociais, depois os particulares), conta de participação (só o ostensivo responde perante terceiros).
- (A) Incorreta: O capital da EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada) não pode ser inferior a 100 salários mínimos, mas a lei exige que o titular seja pessoa natural (física), e a alternativa diz "pessoa natural", o que está correto; porém, a pegadinha é que a EIRELI foi extinta e substituída pela SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), que não exige capital mínimo. A banca usa o texto antigo do Código Civil para confundir.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Na sociedade em comum (art. 1.024), a regra é exatamente o contrário: os bens particulares dos sócios podem ser executados por dívidas da sociedade, mas somente depois de executados os bens sociais (benefício de ordem). A alternativa inverte a lógica ao dizer que "não podem ser executados", o que é falso — eles podem, só que em último lugar.
- (C) Incorreta: Na sociedade em conta de participação, apenas o sócio ostensivo (que aparece e opera o negócio) se obriga perante terceiros, e de forma ilimitada. O sócio participante (oculto) não responde perante terceiros, apenas internamente com o ostensivo. A alternativa erra ao dizer que ambos se obrigam ilimitadamente.
- (D) Correta: Este é o gabarito. A sociedade em nome coletivo (art. 1.039) só admite pessoas físicas como sócios, e todos respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. Não há sócio com responsabilidade limitada aqui.
- (E) Incorreta: Na sociedade simples, os sócios podem integralizar capital com dinheiro, bens ou créditos, e a lei permite expressamente a contribuição com prestação de serviços (sócio de indústria, art. 997, V e 1.006). A alternativa erra ao dizer que é vedada.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.