Questão nº 60
Questão de Direito Empresarial · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 60)
CEBRASPE2022Procurador da Fazenda NacionalDireito Empresarial
Gabarito: Ever comentário ↓
No que se refere à teoria da empresa e ao empresário, assinale a opção correta, considerando o Código Civil e a jurisprudência dos tribunais superiores.
- AQuanto à inscrição no registro competente e aos efeitos dela decorrentes, a legislação assegura tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural, ao pequeno empresário e à associação que desenvolva atividade futebolística em caráter habitual e profissional.
- BA adoção da teoria da empresa pelo Código Civil consolidou, no ordenamento jurídico nacional, o importante papel da empresa como sujeito de direitos.
- CQuem exerce profissão intelectual — de natureza científica, literária ou artística — visando à obtenção de lucro é necessariamente empresário, nos termos do Código Civil.
- DA inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis é ato obrigatório e principal requisito para a constituição da qualidade de empresário.
- EA constituição de estabelecimento secundário — sucursal, filial ou agência — sempre deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: A teoria da empresa separa o empresário (quem exerce a atividade) da empresa (atividade econômica organizada, que NÃO é sujeito de direitos, mas sim objeto de direitos). O registro é um dever do empresário, mas não é o que "cria" essa qualidade — ela nasce do exercício profissional da atividade econômica organizada.
- (A) Incorreta: A lei dá tratamento favorecido ao empresário rural e ao pequeno empresário, mas não inclui associação que desenvolva atividade futebolística — e o tratamento diferenciado ao rural é opcional (ele pode se registrar como empresário ou não, mantendo seu regime especial).
- (B) Incorreta: A empresa é atividade (objeto de direitos), não sujeito de direitos — sujeito é o empresário (pessoa física ou jurídica). A banca tenta confundir com a ideia de "empresa como sujeito", que não existe no Código Civil.
- (C) Incorreta: Quem exerce profissão intelectual (científica, literária ou artística) não é empresário, mesmo com lucro, salvo se a atividade constituir elemento de empresa (ex.: médico que monta hospital com estrutura organizada). A pegadinha: a banca omite essa exceção para fazer você achar que todo profissional liberal com lucro é empresário.
- (D) Incorreta: A inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis é obrigatória (dever), mas não é requisito constitutivo da qualidade de empresário — quem exerce atividade econômica organizada já é empresário; o registro apenas regulariza e dá publicidade. A armadilha: confundir "obrigação legal" com "condição para existir".
- (E) Correta: O art. 969 do Código Civil exige que a constituição de estabelecimento secundário (sucursal, filial ou agência) seja averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede — é requisito de regularidade e publicidade perante terceiros.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.