Questão nº 55
Questão de Direito Civil · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 55)
O negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, quando o fato deveria ser conhecido por quem tratou com o representante, será
- Aválido.
- Bnulo.
- Cinexistente.
- Dineficaz.
- Eanulável. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O negócio jurídico celebrado pelo representante (quem age em nome de outra pessoa) em conflito de interesses com o representado (dono do interesse) é anulável se a outra parte (quem contratou com o representante) sabia ou deveria saber desse conflito. Isso porque a lei protege o representado, mas exige que ele prove a má-fé (ou o conhecimento presumível) do terceiro para desfazer o negócio.
- (A) Incorreta: Não é válido, pois a lei não admite que se mantenha um negócio onde o representante traiu a confiança do representado em benefício próprio ou de terceiro, quando a outra parte tinha como saber disso.
- (B) Incorreta: Não é nulo (nulidade é para casos de ilegalidade grave ou ofensa à ordem pública, com efeito ex tunc e não pode ser sanado). Aqui, o defeito é relativo, pois só o representado pode alegar, e o negócio pode ser confirmado.
- (C) Incorreta: Não é inexistente, pois o negócio existe no mundo jurídico (tem manifestação de vontade, objeto, forma), apenas tem um vício de consentimento que pode ser atacado.
- (D) Incorreta: Não é ineficaz (que seria a hipótese de o negócio não produzir efeitos até uma condição ou termo, ou por falta de autorização). Aqui, o negócio produz efeitos até ser anulado por decisão judicial.
- (E) Correta: É anulável (art. 119, parágrafo único, do Código Civil), pois o vício é o conflito de interesses conhecido ou cognoscível pelo terceiro. A anulabilidade permite que o representado, no prazo decadencial de 4 anos, busque invalidar o ato, protegendo sua vontade sem desfazer automaticamente o negócio. Armadilha da banca: o distrator mais tentador é a letra B (nulo), pois muitos alunos confundem "conflito de interesses" com vício social grave. Mas a nulidade é para atos que violam lei imperativa (ex.: representante que age contra o representado de forma criminosa), enquanto aqui a lei fala em "anulável" porque o interesse protegido é individual do representado, não da coletividade.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.