Questão nº 53
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 53)
No que se refere à eficácia normativa e executiva dos pronunciamentos do STF que, em controle abstrato, afirmem a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de determinado ato normativo, considerados os limites da coisa julgada, assinale a opção correta.
- ANo conflito entre a garantia individual da coisa julgada e a interpretação acerca da constitucionalidade ou não de determinado ato normativo conferida pelo STF, aquela somente não prevalecerá se a decisão do STF lhe for anterior.
- BDecisão do STF que declare a inconstitucionalidade de ato normativo produzirá a automática rescisão das decisões anteriores transitadas em julgado que tenham adotado entendimento em sentido contrário.
- CNas relações jurídicas de trato sucessivo, havendo coisa julgada que estabeleça a inconstitucionalidade de determinada norma e, posteriormente, decisão superveniente do STF na qual se declare a constitucionalidade daquele preceito legal, a cessação dos efeitos da coisa julgada estará condicionada ao ajuizamento de ação rescisória ou revisional.
- DSegundo o entendimento do STF, o princípio da supremacia da Constituição tem prevalência máxima, de forma a ser insuscetível de execução qualquer sentença tida por inconstitucional pelo STF, seja em controle difuso, seja em controle concentrado de constitucionalidade.
- ESentença exequenda que tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional pelo STF prescinde de ação rescisória na hipótese em que a decisão do STF seja anterior à formação do título executivo. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave é que a coisa julgada (a imutabilidade de uma sentença que não cabe mais recurso) não é absoluta. Ela precisa conviver com as decisões do STF em controle abstrato (que analisa a lei "no papel", gerando efeito para todos). A regra prática é: se o STF decidiu antes da sua sentença transitar em julgado, aquela decisão já era "obrigatória" e, se o juiz a ignorou, o título é inválido e pode ser desconstituído sem ação rescisória (que é o processo para anular sentença já definitiva). Se o STF decidiu depois, a sentença anterior fica protegida pela coisa julgada, salvo em relações continuativas (como pensões), onde os efeitos futuros podem ser ajustados.
- (A) Incorreta: A lógica é inversa: se a decisão do STF for posterior à coisa julgada, ela não a desfaz automaticamente; se for anterior, a sentença que a contrariou é nula e pode ser desafiada sem rescisória. A alternativa inverte a ordem temporal.
- (B) Incorreta: Não há "automática rescisão". A decisão do STF em controle abstrato não desfaz, por si só, sentenças transitadas em julgado; é preciso ação rescisória (com prazo de 2 anos) ou, em casos de relações de trato continuado, a modulação dos efeitos para o futuro.
- (C) Incorreta: Em relações de trato sucessivo (ex.: um benefício pago mês a mês), se a coisa julgada garantia o direito com base na inconstitucionalidade e o STF depois declara a lei constitucional, a coisa julgada cessa seus efeitos para o futuro (a partir da decisão do STF), sem necessidade de ação rescisória ou revisional. A alternativa exige um processo que não é necessário.
- (D) Incorreta: O STF não adota essa tese extremada. Uma sentença transitada em julgado, mesmo que o STF depois a considere inconstitucional (em controle difuso ou concentrado), deve ser cumprida até ser desconstituída pelos meios legais (ação rescisória), sob pena de violação da segurança jurídica. A supremacia da Constituição não autoriza o "descumprimento" direto de uma decisão judicial definitiva.
- (E) Correta: Se a decisão do STF (declarando a lei constitucional) é anterior à formação do título executivo (a sentença que virou coisa julgada), e o juiz ignorou essa decisão, a sentença é considerada inexigível ou nula. Nesse caso, não se exige ação rescisória, pois a decisão do STF já era de observância obrigatória quando a sentença foi proferida; o título pode ser impugnado por simples exceção de pré-executividade ou embargos à execução.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.