Questão nº 52
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 52)
CEBRASPE2022Procurador da Fazenda NacionalDireito Processual Civil
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Em relação aos julgamentos virtuais no âmbito do STF e do STJ, assinale a opção correta.
- ANão cabe recurso contra o indeferimento dos pedidos de retirada de processos da pauta de julgamento virtual. (alternativa correta)
- BAs ações de controle concentrado não são passíveis de julgamento em sessão virtual.
- CNão é permitido alegar questões de fato durante o julgamento de processos em sessão virtual.
- DNão é legalmente possível que os ministros peçam vista de processos submetidos a julgamentos virtuais.
- EA realização de sustentação oral nos julgamentos virtuais está condicionada ao deferimento do ministro relator.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O julgamento virtual é um ambiente em que os ministros votam por meio eletrônico, sem sessão presencial. A regra geral é que a retirada do processo da pauta virtual (para levá-lo ao plenário físico) é um ato discricionário do relator ou do presidente, e a decisão que nega esse pedido é irrecorrível, justamente para evitar manobras protelatórias e garantir a celeridade processual.
- (A) Correta: O indeferimento do pedido de retirada do processo da pauta de julgamento virtual é ato irrecorrível, pois a legislação processual e os regimentos internos do STF e do STJ não preveem recurso contra essa decisão de natureza administrativa/processual, visando impedir o atraso do julgamento colegiado.
- (B) Incorreta: As ações de controle concentrado (como ADI, ADC e ADPF) são passíveis de julgamento em sessão virtual, sendo inclusive prática comum no STF, desde que respeitadas as regras de publicidade e destaque.
- (C) Incorreta: É permitido alegar questões de fato no julgamento virtual, desde que isso seja feito nos memoriais ou na própria petição, pois o que se restringe é apenas a forma oral presencial; o conteúdo fático pode e deve ser analisado pelos ministros.
- (D) Incorreta: É legalmente possível que os ministros peçam vista em julgamento virtual; o pedido de vista suspende o julgamento e o processo é retirado da pauta eletrônica para análise posterior, seguindo as regras regimentais.
- (E) Incorreta: A sustentação oral nos julgamentos virtuais não está condicionada ao deferimento do relator; ela é um direito da parte e, quando o regimento permite, é feita por meio de gravação de vídeo ou link, sendo um requisito objetivo, não uma liberalidade do magistrado.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.