Questão nº 50

Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 50)

CEBRASPE2022Procurador da Fazenda NacionalDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

A respeito dos juizados especiais federais, julgue os itens subsequentes.

I As ações mediante as quais se busque anular lançamento tributário não se submetem à competência dos juizados especiais federais.
II É possível à fazenda pública transigir nos processos de competência dos juizados especiais federais.
III Do acórdão formalizado por turma recursal do juizado especial federal caberá recurso especial ou recurso extraordinário, a depender da natureza da matéria questionada, se infraconstitucional ou constitucional.

Assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: Os juizados especiais federais (JEFs) têm competência limitada a causas de até 60 salários mínimos e, por isso, excluem matérias que exigem maior complexidade técnica, como as ações que discutem lançamentos tributários (que envolvem o "crédito tributário" — o valor que o Estado cobra de imposto). Além disso, a lei permite que a fazenda pública (o ente estatal) faça acordos nesses processos, e as decisões das turmas recursais (órgãos que revisam as sentenças dos JEFs) só podem ser atacadas por recursos extraordinário ou especial em situações muito específicas, não de forma ampla como afirma o item III.

  • (A) Incorreta: O item I está certo, mas o item II também está certo, pois a Lei 10.259/2001 autoriza expressamente a transação (acordo) pela fazenda pública nos JEFs, o que torna a alternativa incompleta.
  • (B) Correta: O item II é o único correto, pois a Lei 10.259/2001 (art. 10, parágrafo único) permite que a fazenda pública transija (faça acordo) nos processos dos JEFs, desde que respeitados os limites de alçada e a legalidade. O item I está certo (exclui anulação de lançamento tributário, conforme art. 3º, §1º, I, da referida lei), mas o item III está errado, pois, em regra, das decisões das turmas recursais não cabe recurso especial ou extraordinário, salvo nas hipóteses de contrariedade à Súmula vinculante ou decisão do STF em controle concentrado (art. 102, §3º, da CF/88), o que torna a afirmação do item III genérica e incorreta.
  • (C) Incorreta: O item III está errado, pois a admissibilidade de recurso especial ou extraordinário contra acórdão de turma recursal é excepcionalíssima (apenas para garantir a autoridade de súmula vinculante ou decisão do STF), não sendo cabível de forma ampla como o item sugere; logo, a alternativa que junta os itens I e III não pode ser o gabarito.
  • (D) Incorreta: O item III está errado (pela razão exposta acima), então a combinação dos itens II e III é inválida, pois apenas o item II é verdadeiro.
  • (E) Incorreta: Nem todos os itens estão certos, pois o item III contém erro material: a regra geral é que não cabe recurso especial ou extraordinário das decisões das turmas recursais, sendo o cabimento restrito a hipóteses de violação de súmula vinculante ou de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade.

Armadilha da banca no distrator mais tentador (C): A banca tenta fazer o aluno acreditar que o item I está certo (o que é verdade) e que o item III também está certo (o que é falso). A pegadinha está no item III: ele afirma que cabe recurso especial ou extraordinário "a depender da natureza da matéria", o que parece lógico, mas a lei restringe drasticamente esse cabimento. O aluno que não conhece a exceção do art. 102, §3º, da CF/88 (que só admite esses recursos para garantir a autoridade de súmula vinculante ou decisão do STF) cai na armadilha e marca a letra C, quando o correto é a letra B.

Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.

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