Questão nº 49
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 49)
Diante de sentença que julgou procedente pedido de contribuinte para alterar, sob a ótica constitucional, a base de cálculo do imposto de renda, a PGFN interpôs recurso de apelação, tendo o órgão colegiado do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) proferido acórdão que negou provimento ao pedido.
Destaca-se que, à época em que foi proferido o acórdão, havia controvérsia constitucional acerca da mesma questão no âmbito daquele tribunal. A PGFN interpôs recurso extraordinário, que não foi conhecido pelo ministro relator do STF, ante a existência de óbices formais. A fazenda nacional recorreu da decisão, que foi mantida pelo STF e transitou em julgado. Um ano após o trânsito em julgado, o plenário do STF, enfrentando, pela primeira vez, a mesma matéria debatida naquele processo, entendeu, em controle difuso, ser legítima aquela tributação. Buscando reverter o quadro, a fazenda nacional analisa a possibilidade de ajuizar ação rescisória, considerando o teor da Súmula n.º 343 do STF, in verbis: "Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais".
Considerando essa situação hipotética e o entendimento jurisprudencial do STF acerca do assunto, assinale a opção correta.
- ANão será cabível a ação rescisória, porquanto, à época em que foi decidida a questão constitucional no TRF-4, a jurisprudência daquele tribunal era controvertida, incidindo o óbice da referida súmula do STF, que também se aplica a matéria constitucional.
- BSerá cabível ação rescisória a ser ajuizada no STF, que deve rescindir seus próprios julgados, não incidindo o óbice da referida súmula do STF, porquanto inaplicável a matéria constitucional.
- CSerá cabível ação rescisória a ser ajuizada no TRF-4, não incidindo o óbice da referida súmula do STF, porquanto inaplicável a matéria constitucional.
- DSerá cabível a ação rescisória a ser ajuizada no STF, que deve rescindir os próprios julgados, não incidindo o óbice da referida súmula do STF, porquanto a controvérsia constitucional que impede o manejo da rescisória é aquela verificada no âmbito do STF.
- ESerá cabível ação rescisória a ser ajuizada no TRF-4, não incidindo o óbice da referida súmula do STF, porquanto a controvérsia constitucional que impede o manejo da rescisória é aquela verificada no âmbito do STF. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: A Súmula 343 do STF impede a ação rescisória quando a decisão atacada interpretou uma lei de forma controvertida nos tribunais. Porém, o STF entende que essa súmula não se aplica a questões constitucionais, pois a palavra final sobre a Constituição é sempre do próprio STF. Assim, se a controvérsia sobre a matéria constitucional ainda não tinha sido resolvida pelo STF (mas apenas pelos tribunais inferiores), a rescisória é cabível, e deve ser ajuizada no tribunal que proferiu a decisão rescindenda (no caso, o TRF-4).
- (A) Incorreta: A súmula 343 não se aplica a matéria constitucional, pois a interpretação da Constituição é atribuição final do STF, e a controvérsia nos tribunais inferiores não impede a rescisória.
- (B) Incorreta: A ação rescisória não é ajuizada no STF, pois a decisão rescindenda foi proferida pelo TRF-4 (órgão colegiado), e não pelo STF; o recurso extraordinário não conhecido não torna o STF o prolator da decisão.
- (C) Incorreta: O erro está na justificativa: a súmula 343 é inaplicável a matéria constitucional, mas o fundamento correto é que a controvérsia relevante é a do STF, não a do TRF-4 (embora o tribunal de origem esteja certo, a razão apresentada está incompleta/errada).
- (D) Incorreta: A ação rescisória deve ser ajuizada no TRF-4 (que proferiu o acórdão rescindendo), e não no STF, mesmo que a controvérsia constitucional relevante seja a do STF.
- (E) Correta: O acórdão rescindendo é do TRF-4, então a rescisória é de sua competência; e como a matéria é constitucional e o STF ainda não havia se manifestado (a controvérsia nos tribunais inferiores é irrelevante), a Súmula 343 não incide, sendo a ação cabível.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.