Questão nº 46
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 46)
Acerca da modulação de efeitos no âmbito dos tribunais superiores, assinale a opção correta à luz da CF, da legislação processual civil e do entendimento jurisprudencial do STJ e do STF.
- ANo ordenamento jurídico brasileiro, a positivação da modulação de efeitos só veio a ocorrer com a promulgação do CPC de 2015.
- BPor meio da técnica da sinalização (signaling), o tribunal superior indica aos interessados a possibilidade de mudança de entendimento jurisprudencial, revogando apenas em parte o precedente, podendo conferir eficácia prospectiva a essa alteração.
- CHá relação de causalidade entre a mudança de entendimento jurisprudencial e a adoção da técnica de superação prospectiva de precedente.
- DTanto nas ações de controle concentrado quanto na sistemática da repercussão geral, seja na declaração de constitucionalidade, seja na de inconstitucionalidade, a modulação de efeitos está condicionada ao quórum de maioria qualificada dos ministros do STF.
- EO CPC em vigor autoriza, expressamente, que o STJ module os efeitos de suas decisões. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: Modulação de efeitos é a ferramenta que permite ao tribunal definir quando uma decisão (mudança de jurisprudência ou declaração de inconstitucionalidade) vai começar a valer, evitando que ela atinja situações passadas (retroatividade) e cause insegurança jurídica. A grande virada do CPC/2015 foi positivar essa técnica para os tribunais em geral, incluindo o STJ, que antes só a aplicava por construção doutrinária/jurisprudencial.
- (A) Incorreta: A modulação já existia no ordenamento antes do CPC/2015, pois a Lei nº 9.868/99 (que regula a ADI e ADC) já previa a modulação no controle concentrado; o CPC/2015 apenas generalizou a técnica para outros contextos, como os recursos repetitivos.
- (B) Incorreta: A armadilha da banca está em dizer que a sinalização (signaling) "revoga apenas em parte o precedente". Na verdade, signaling é um aviso prévio do tribunal de que a jurisprudência pode mudar, sem revogar nada naquele momento; a revogação (total ou parcial) só ocorre depois, no julgamento que efetivamente supera o precedente (overruling).
- (C) Incorreta: A pegadinha aqui é a palavra "causalidade". A mudança de entendimento é uma condição para se pensar em modular (se não mudou, não há o que modular), mas não é a causa da modulação. A modulação é uma consequência que se justifica por razões de segurança jurídica e interesse social, e não um efeito automático ou necessário da mudança.
- (D) Incorreta: A modulação no controle concentrado (ADI, ADC) exige maioria de 2/3 dos ministros (8 votos), mas na sistemática da repercussão geral (controle difuso) o CPC/2015 exige apenas maioria absoluta (metade + 1 dos membros do órgão julgador), não o quórum qualificado de 2/3.
- (E) Correta: O CPC/2015, em seu art. 927, § 3º, autoriza expressamente que os tribunais superiores (STF e STJ) modulem os efeitos da alteração de jurisprudência, seja em recursos repetitivos ou incidente de assunção de competência, desde que por maioria de 2/3 e por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.