Questão nº 45
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 45)
O vice-presidente de determinado tribunal regional federal (TRF), ao realizar o juízo de admissibilidade de recurso extraordinário interposto pela PGFN em face de acórdão formalizado por órgão colegiado daquele tribunal, negou seguimento ao recurso, com fundamento em entendimento firmado pelo STF em regime de repercussão geral.
Nessa situação hipotética, da referida decisão caberá
- Areclamação.
- Bagravo de instrumento.
- Cnovo recurso extraordinário.
- Dagravo interno. (alternativa correta)
- Eagravo em recurso extraordinário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O juízo de admissibilidade (a "portaria de entrada" do recurso) do recurso extraordinário (RE) é feito pelo presidente ou vice-presidente do tribunal de origem. Quando essa autoridade nega seguimento (barra a subida) ao RE com base em repercussão geral (tema que o STF já decidiu para todos), a parte não pode reclamar nem agravar de instrumento: ela deve atacar essa decisão singular (monocrática) com um agravo interno, que será julgado pelo próprio órgão colegiado do TRF, para que este reavalie se a negativa foi correta.
- (A) Incorreta: A reclamação serve para garantir a autoridade de decisão do STF ou STJ, mas aqui a decisão do vice-presidente já aplicou o precedente; o caminho para impugnar a negativa é o agravo interno, e não a reclamação.
- (B) Incorreta: O agravo de instrumento é usado contra decisões interlocutórias (decisões no meio do processo, sem extinguir o caso), e não contra a decisão que nega seguimento a um recurso dirigido ao STF.
- (C) Incorreta: Não cabe novo recurso extraordinário contra a decisão do vice-presidente, pois essa decisão não é um acórdão (julgamento colegiado) e o RE ataca decisões de mérito ou de admissibilidade de outros recursos, não a negativa de seguimento do próprio RE.
- (D) Correta: O agravo interno é o recurso cabível contra decisão monocrática do relator ou do presidente/vice-presidente que nega seguimento a recurso extraordinário com base em repercussão geral, pois o art. 1.030, § 2º, do CPC remete a parte ao agravo interno para o órgão colegiado do tribunal de origem. A "pegadinha" da banca é que muitos alunos decoram que contra a negativa de RE cabe "agravo em RE" (letra E), mas esse agravo só serve quando o STF (e não o TRF) nega seguimento ao recurso.
- (E) Incorreta: O agravo em recurso extraordinário é o recurso para subir ao STF quando o presidente/vice-presidente nega seguimento ao RE por outros motivos (ex.: intempestividade), mas, quando a negativa se funda em repercussão geral, o CPC exige o agravo interno primeiro, para que o colegiado do TRF confirme ou não a aplicação do precedente.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.