Questão nº 43
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 43)
A eficácia temporal da coisa julgada formada em relações jurídicas tributárias de trato continuado
- Acessa mediante o ajuizamento de ação revisional, caso se verifique alteração nas circunstâncias fático-jurídicas analisadas pela decisão transitada em julgado.
- Bnão pode ser diretamente atingida por alterações nas circunstâncias fático-jurídicas, ressalvado apenas o ajuizamento de ação rescisória no prazo legal.
- Csomente pode ser cessada caso haja prolação de entendimento posterior em sede de controle concentrado de constitucionalidade.
- Dcessa caso haja alteração das circunstâncias fático-jurídicas analisadas pela decisão transitada em julgado. (alternativa correta)
- Eperde automaticamente sua autoridade, caso identificada tese contrária subsequente do plenário do STF em controle difuso, desde que o precedente do STF seja anterior ao regime de repercussão geral.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: Em relações jurídicas de trato continuado (como tributos que se renovam ano a ano, ex.: IPTU, taxas), a coisa julgada não é eterna: ela “congela” apenas a situação fático-jurídica existente na época do trânsito em julgado. Se o mundo dos fatos ou o direito mudar (ex.: a lei que baseou a decisão é alterada, ou o fato gerador muda), a sentença deixa de produzir efeitos para o futuro, pois não há mais identidade entre a situação julgada e a nova situação.
- (A) Incorreta: A ação revisional não é o que “cessa” a coisa julgada; ela apenas pode ser usada para discutir a nova relação, mas a cessação da eficácia para o futuro decorre automaticamente da alteração das circunstâncias, independentemente de ajuizamento.
- (B) Incorreta: A ação rescisória é para desconstituir a coisa julgada com base em vícios existentes no momento da decisão (ex.: erro de fato, prova falsa), e não para lidar com mudanças supervenientes; a alteração fático-jurídica futura dispensa a rescisória.
- (C) Incorreta: O controle concentrado de constitucionalidade é um dos caminhos possíveis para afastar a coisa julgada, mas não é o único nem condição indispensável; a simples mudança de circunstâncias já basta.
- (D) Correta: É exatamente o que o STF e o STJ consolidaram (tema das “relações continuativas”): a coisa julgada não impede que a administração ou o contribuinte cobrem/pleiteiem diferenças com base em fatos e direito novos, pois a sentença só vincula o período em que vigoravam as mesmas condições.
- (E) Incorreta: A tese do STF em controle difuso (mesmo em repercussão geral) não “apaga” automaticamente a coisa julgada; ela só terá efeito se houver mudança de circunstâncias ou se for caso de ação rescisória específica (ex.: art. 525, §15, CPC), e a condição de “anterior ao regime de repercussão geral” é irrelevante para o tema da eficácia temporal.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.