Questão nº 43

Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 43)

CEBRASPE2022Procurador da Fazenda NacionalDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

A eficácia temporal da coisa julgada formada em relações jurídicas tributárias de trato continuado

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: Em relações jurídicas de trato continuado (como tributos que se renovam ano a ano, ex.: IPTU, taxas), a coisa julgada não é eterna: ela “congela” apenas a situação fático-jurídica existente na época do trânsito em julgado. Se o mundo dos fatos ou o direito mudar (ex.: a lei que baseou a decisão é alterada, ou o fato gerador muda), a sentença deixa de produzir efeitos para o futuro, pois não há mais identidade entre a situação julgada e a nova situação.

  • (A) Incorreta: A ação revisional não é o que “cessa” a coisa julgada; ela apenas pode ser usada para discutir a nova relação, mas a cessação da eficácia para o futuro decorre automaticamente da alteração das circunstâncias, independentemente de ajuizamento.
  • (B) Incorreta: A ação rescisória é para desconstituir a coisa julgada com base em vícios existentes no momento da decisão (ex.: erro de fato, prova falsa), e não para lidar com mudanças supervenientes; a alteração fático-jurídica futura dispensa a rescisória.
  • (C) Incorreta: O controle concentrado de constitucionalidade é um dos caminhos possíveis para afastar a coisa julgada, mas não é o único nem condição indispensável; a simples mudança de circunstâncias já basta.
  • (D) Correta: É exatamente o que o STF e o STJ consolidaram (tema das “relações continuativas”): a coisa julgada não impede que a administração ou o contribuinte cobrem/pleiteiem diferenças com base em fatos e direito novos, pois a sentença só vincula o período em que vigoravam as mesmas condições.
  • (E) Incorreta: A tese do STF em controle difuso (mesmo em repercussão geral) não “apaga” automaticamente a coisa julgada; ela só terá efeito se houver mudança de circunstâncias ou se for caso de ação rescisória específica (ex.: art. 525, §15, CPC), e a condição de “anterior ao regime de repercussão geral” é irrelevante para o tema da eficácia temporal.

Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.

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