Questão nº 42
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 42)
Assinale a opção correta à luz da doutrina processual referente à designação de audiência para saneamento compartilhado do processo.
- AA designação de audiência para saneamento compartilhado, embora prevista no CPC para causas com complexidade fática ou jurídica, pode ser utilizada em outras hipóteses, haja vista o princípio da cooperação processual. (alternativa correta)
- BA designação de audiência para saneamento compartilhado é incompatível com o procedimento das ações coletivas, em razão da indisponibilidade inerente aos litígios que envolvem interesses da coletividade.
- CA designação de audiência para saneamento compartilhado não possui cabimento diante de complexidade meramente jurídica, situação em que o CPC recomenda o despacho saneador para prosseguimento do feito.
- DA designação de audiência para saneamento compartilhado deve ser obrigatoriamente realizada em todo processo que possua matéria fática controvertida, conforme definido pelo legislador.
- EA designação de audiência para saneamento compartilhado, por não possuir respaldo normativo, restringe-se aos casos em que as partes apresentem convenção com opção por essa forma de organização processual.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave é que a audiência de saneamento compartilhado é uma ferramenta de gestão processual e cooperação: o juiz e as partes se reúnem para organizar o processo, delimitar questões e tentar conciliar. A lei a prevê para casos complexos, mas, como o juiz pode adaptar o procedimento às necessidades do caso (princípio da adaptabilidade), ela não é um "fim em si mesma" e pode ser usada sempre que for útil, mesmo sem complexidade extrema.
- (A) Correta: O CPC prevê a audiência de saneamento compartilhado para causas que exijam complexidade fática ou jurídica, mas o princípio da cooperação (art. 6º) e o poder de adequação do procedimento (art. 139, VI) autorizam o juiz a designá-la em outras situações, sempre que isso for útil para organizar o processo e estimular a autocomposição.
- (B) Incorreta: A indisponibilidade de direitos em ações coletivas não impede a cooperação processual; a audiência pode ser usada para organizar a instrução e delimitar pontos controvertidos, desde que não haja transação sobre o direito material indisponível.
- (C) Incorreta: A complexidade meramente jurídica também justifica a audiência de saneamento compartilhado, pois nela o juiz pode debater com as partes as teses jurídicas e até julgar antecipadamente o mérito, se for o caso; não há restrição legal a essa hipótese.
- (D) Incorreta: A lei não impõe obrigatoriedade; a audiência é uma faculdade do juiz, que a designa quando entender necessário, e não um rito obrigatório para toda matéria fática controvertida.
- (E) Incorreta: A audiência tem respaldo normativo (art. 357, § 3º, do CPC) e não depende de convenção das partes; o juiz pode designá-la de ofício, sendo a convenção processual apenas um reforço da ideia de cooperação, não um requisito.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.