Questão nº 41
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 41)
Consoante a jurisprudência dominante do STJ no que tange ao regramento referente à atuação da fazenda pública em juízo, assinale a opção correta.
- AO porte de remessa e retorno, por estar excluído do conceito jurídico de preparo, deverá ser adiantado pela entidade autárquica que apresentar recurso.
- BA execução de obrigação de fazer contra a fazenda pública, quando possuir natureza provisória, atrairá o regime jurídico dos precatórios ou da requisição de pequeno valor.
- CA fazenda pública será isenta do pagamento de honorários de sucumbência caso deixe de apresentar impugnação em procedimento individual de cumprimento de sentença de ação coletiva em que figure como ré.
- DA remessa necessária devolve ao tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação impostas à fazenda pública, inclusive a verba honorária, não sendo limitada pelo princípio do tantum devolutum quantum appellatum. (alternativa correta)
- EO ente público interessado tem a prerrogativa de fazer sustentação oral em agravo interno interposto contra decisão que indefere suspensão de segurança.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A remessa necessária (também chamada de reexame necessário) é um mecanismo em que a sentença desfavorável à Fazenda Pública não transita em julgado sozinha: o juiz, obrigatoriamente, manda o processo para o Tribunal revisar. A grande pegadinha é que, nesse reexame, o Tribunal não fica preso aos limites do recurso (princípio do tantum devolutum quantum appellatum). Como não há "apelo" de uma parte, mas sim uma condição legal de eficácia da sentença, o Tribunal pode analisar tudo que foi decidido contra a Fazenda, inclusive os honorários advocatícios, mesmo que a parte vencedora não tenha recorrido.
- (A) Incorreta: O porte de remessa e retorno é devido apenas quando há preparo (ou seja, em recursos voluntários como apelação); na remessa necessária, não há preparo, e a Fazenda Pública é isenta de adiantá-lo.
- (B) Incorreta: A execução provisória (antes do trânsito em julgado) contra a Fazenda Pública não se submete ao regime de precatórios/RPV; ela segue o rito comum, pois o precatório só é devido na execução definitiva.
- (C) Incorreta: A Fazenda Pública não é isenta de honorários se ficar inerte; a isenção de custas e honorários só existe nas hipóteses legais expressas (ex.: juizado especial), e a falta de impugnação gera, sim, condenação em honorários.
- (D) Correta: É exatamente o fundamento da remessa necessária: o Tribunal reexamina toda a matéria decidida contra a Fazenda Pública, inclusive a verba honorária, pois a devolução é ampla e não se limita ao que foi impugnado por recurso voluntário.
- (E) Incorreta: A sustentação oral em agravo interno é, em regra, vedada para qualquer parte (inclusive Fazenda Pública), salvo exceções processuais específicas (como em agravo interno contra decisão que indefere pedido de tutela provisória, mas não no caso de suspensão de segurança).
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.