Questão nº 40

Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 40)

CEBRASPE2022Procurador da Fazenda NacionalDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

De acordo com o entendimento do STJ, o pedido de gratuidade de justiça apresentado pela parte no momento da interposição do recurso

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O pedido de gratuidade pode ser feito a qualquer tempo, inclusive no recurso, desde que não haja preclusão (perda do direito de pedir por já ter passado a fase processual). A grande sacada é que, ao pedir no recurso, os efeitos valem apenas dali para frente (desse ato processual em diante), não retroagindo para perdoar custas e despesas que já venceram antes.

  • (A) Incorreta: Não há preclusão temporal automática; o pedido pode ser feito no recurso, pois a gratuidade pode ser requerida a qualquer tempo no processo, desde que demonstrada a necessidade.
  • (B) Correta: É exatamente o entendimento do STJ: o pedido pode ser formulado na própria petição recursal (não precisa de petição autônoma), desde que não atrapalhe o trâmite, e só produz efeitos a partir do momento do pedido, sem retroagir para quitar débitos anteriores (como custas da fase de conhecimento).
  • (C) Incorreta: A armadilha aqui é o "obrigatoriamente por petição autônoma" e o "efeito retroativo". A banca tenta confundir com a regra geral de que pedidos incidentais se fazem por petição simples, mas o STJ admite no próprio recurso. Além disso, o efeito não é retroativo.
  • (D) Incorreta: Erra ao exigir petição autônoma obrigatória. O pedido pode ser feito no corpo do próprio recurso, sem formalidade excessiva.
  • (E) Incorreta: A pegadinha mais perigosa: acerta na forma (na própria petição recursal), mas erra no efeito. A banca quer que você lembre que o efeito é ex nunc (não retroativo), ou seja, não alcança os encargos anteriores ao pedido. Quem confunde "retroativo" com "benefício amplo" cai nessa.

Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.

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