Questão nº 39

Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 39)

CEBRASPE2022Procurador da Fazenda NacionalDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

A respeito da tutela provisória, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: A tutela provisória de urgência pode ser concedida em caráter antecedente (antes do processo principal) e, se não houver recurso, ela se estabiliza — vira uma situação jurídica definitiva. Porém, quando quem deve pagar é a fazenda pública (Estado, município etc.), o dinheiro só pode sair dos cofres públicos por precatório (um pedido formal de pagamento após trânsito em julgado), e não por uma decisão provisória estabilizada, que não passou por todo o processo de conhecimento.

  • (A) Incorreta: A tutela da evidência pode ser deferida antes da oitiva do réu quando houver prova documental suficiente e o réu não apresentar defesa consistente (art. 311, II e III, CPC), então não há vedação absoluta.
  • (B) Correta: A estabilização da tutela antecipada antecedente não se confunde com título executivo judicial definitivo; impor pagamento de quantia certa pela fazenda pública sem o devido processo de conhecimento violaria o regime constitucional de precatórios (art. 100 da CF), pois a decisão estabilizada não transita em julgado e não pode ser executada diretamente contra o erário.
  • (C) Incorreta: O abuso do direito de defesa é um dos requisitos para a tutela da evidência, mas o juiz pode deferi-la (não é automático/imediato) e, além disso, o julgamento antecipado parcial do mérito é um instituto distinto, que exige outros pressupostos.
  • (D) Incorreta: A tutela provisória pode sim ser concedida na própria sentença de mérito (ex.: tutela de urgência ou evidência incidental), sem qualquer violação à boa-fé; o que se exige é fundamentação adequada.
  • (E) Incorreta: A responsabilidade do autor pelos danos causados pela tutela de urgência revogada é objetiva (independente de culpa/dolo), bastando a revogação e o prejuízo comprovado (art. 302, CPC), salvo se a parte for beneficiária da gratuidade.

Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.

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