Questão nº 37

Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 37)

CEBRASPE2022Procurador da Fazenda NacionalDireito Processual Civil
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Em que pese a possibilidade de participação da União como interessada em processos judiciais de falência, recuperação judicial e insolvência civil contra particulares, de acordo com o entendimento jurisprudencial dominante no STF, a justiça comum estadual será a competente para o julgamento nos casos de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave é que a União, quando atua apenas como interessada (e não como autora, ré, assistente ou opoente), não desloca o processo para a Justiça Federal. A competência para processar e julgar falência, recuperação judicial e insolvência civil de particulares é sempre da Justiça Estadual, pois essas ações envolvem direito privado e interesses de credores locais, não havendo hipótese legal de atração para o juízo federal apenas pela presença da União como mera interessada.

  • (A) Incorreta: A competência da Justiça Estadual não se limita à falência; abrange também a recuperação judicial e a insolvência civil, conforme o entendimento consolidado no STF.
  • (B) Incorreta: A insolvência civil não é o único caso; a regra vale igualmente para falência e recuperação judicial, pois a simples condição de interessada da União não altera a competência.
  • (C) Correta: O STF firmou que, mesmo com a União participando como interessada (ex.: para cobrar créditos tributários), a Justiça Estadual é competente para julgar falência, recuperação judicial e insolvência civil contra particulares, pois a presença da União como mera interessada não configura as hipóteses do art. 109, I, da CF/88 (que exige que a União seja autora, ré, assistente ou opoente).
  • (D) Incorreta: A pegadinha da banca está em excluir a insolvência civil, mas o STF (RE 583.701, por exemplo) aplica o mesmo raciocínio aos três institutos, sem distinção.
  • (E) Incorreta: A armadilha aqui é tentar excluir a falência, mas o fundamento é idêntico para todos os casos de recuperação de empresas ou de pessoas físicas, não havendo razão para tratar a falência de forma diversa.

Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.

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