Questão nº 37
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 37)
Em que pese a possibilidade de participação da União como interessada em processos judiciais de falência, recuperação judicial e insolvência civil contra particulares, de acordo com o entendimento jurisprudencial dominante no STF, a justiça comum estadual será a competente para o julgamento nos casos de
- Afalência, apenas.
- Binsolvência civil, apenas.
- Cfalência, recuperação judicial e insolvência civil. (alternativa correta)
- Dfalência e recuperação judicial, apenas.
- Erecuperação judicial e insolvência civil, apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave é que a União, quando atua apenas como interessada (e não como autora, ré, assistente ou opoente), não desloca o processo para a Justiça Federal. A competência para processar e julgar falência, recuperação judicial e insolvência civil de particulares é sempre da Justiça Estadual, pois essas ações envolvem direito privado e interesses de credores locais, não havendo hipótese legal de atração para o juízo federal apenas pela presença da União como mera interessada.
- (A) Incorreta: A competência da Justiça Estadual não se limita à falência; abrange também a recuperação judicial e a insolvência civil, conforme o entendimento consolidado no STF.
- (B) Incorreta: A insolvência civil não é o único caso; a regra vale igualmente para falência e recuperação judicial, pois a simples condição de interessada da União não altera a competência.
- (C) Correta: O STF firmou que, mesmo com a União participando como interessada (ex.: para cobrar créditos tributários), a Justiça Estadual é competente para julgar falência, recuperação judicial e insolvência civil contra particulares, pois a presença da União como mera interessada não configura as hipóteses do art. 109, I, da CF/88 (que exige que a União seja autora, ré, assistente ou opoente).
- (D) Incorreta: A pegadinha da banca está em excluir a insolvência civil, mas o STF (RE 583.701, por exemplo) aplica o mesmo raciocínio aos três institutos, sem distinção.
- (E) Incorreta: A armadilha aqui é tentar excluir a falência, mas o fundamento é idêntico para todos os casos de recuperação de empresas ou de pessoas físicas, não havendo razão para tratar a falência de forma diversa.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.