Questão nº 36
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 36)
De acordo com o regime jurídico de atuação expressamente estabelecido pelo CPC, o amicus curiae possui legitimidade para interpor
- Aagravo de instrumento contra decisões interlocutórias de mérito, quando admitido o ingresso dessa figura em primeira instância.
- Bqualquer medida recursal admitida no processamento e julgamento de recursos repetitivos.
- Crecurso exclusivamente na hipótese de decisão que tenha indeferido o ingresso dessa figura no feito.
- Dagravo interno contra qualquer decisão monocrática, quando estiver atuando nos tribunais.
- Eembargos de declaração ou recurso contra decisão que julgar incidente de resolução de demandas repetitivas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O amicus curiae (“amigo da corte”) é um terceiro que entra no processo para ajudar o juiz com informações técnicas, jurídicas ou institucionais. A regra do CPC é que ele não é parte e, por isso, não tem poderes amplos de recurso: só pode recorrer em situações pontuais e expressas, justamente para não atrapalhar o andamento do processo. A principal dessas situações é quando ele participa de um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) — um mecanismo para julgar em bloco muitas ações idênticas —, podendo opor embargos de declaração (para esclarecer contradição/omissão) ou recorrer da decisão que julgar esse incidente.
- (A) Incorreta: O amicus curiae não tem legitimidade para agravo de instrumento contra decisões interlocutórias de mérito; ele não é parte e não pode interpor recursos ordinários como se fosse.
- (B) Incorreta: A legitimidade recursal do amicus curiae não é ampla para “qualquer medida recursal” em recursos repetitivos; o CPC limita a atuação a hipóteses específicas, como o IRDR.
- (C) Incorreta: O indeferimento do ingresso do amicus curiae não gera recurso próprio; a decisão que o admite ou não é irrecorrível (não cabe recurso), apenas podendo ser impugnada por outros meios, mas não por recurso direto.
- (D) Incorreta: Não há previsão de agravo interno contra “qualquer decisão monocrática” para o amicus curiae; ele não tem os mesmos poderes das partes, e o agravo interno é restrito a quem é parte ou a situações legais específicas.
- (E) Correta: O CPC, ao tratar do IRDR, expressamente concede ao amicus curiae legitimidade para opor embargos de declaração e para interpor recurso contra a decisão que julgar o incidente, pois ele participa ativamente desse procedimento específico.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.