Questão nº 35

Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 35)

CEBRASPE2022Procurador da Fazenda NacionalDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

A respeito das regras processuais civis relacionadas à atuação das partes e do juiz e ao direito probatório, julgue os seguintes itens.

I Em observância ao princípio da flexibilização procedimental, o juiz está autorizado a alterar a ordem de produção dos meios de prova, de acordo com as necessidades e peculiaridades do litígio submetido ao seu julgamento.
II A utilização da ata notarial como meio de prova com fé pública somente será admitida para demonstração de declaração de vontade das partes do processo.
III A natureza cautelar inerente ao requerimento de produção antecipada da prova torna imprescindível a demonstração de perigo na demora da prestação jurisdicional para o regular deferimento dessa medida.
IV Em caso de questão técnica de menor complexidade, o Código de Processo Civil (CPC) permite que o juiz determine a produção de prova técnica simplificada, consistente na inquirição de um especialista sobre ponto controvertido da causa, em substituição à prova pericial tradicional.

Estão certos apenas os itens

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O segredo aqui é entender que o CPC moderno deu ao juiz um papel ativo na condução do processo e flexibilizou as regras de prova para adaptá-las ao caso concreto, mas manteve limites claros: a ata notarial tem fé pública ampla (não só para declaração de vontade) e a produção antecipada de provas, em regra, não exige demonstração de perigo (urgência), pois é um procedimento de natureza cautelar, mas que pode ser usado para simples documentação de fatos.

  • (A) Incorreta: O item II é falso (a ata notarial serve para documentar fatos, não só declaração de vontade) e o item III é falso (a produção antecipada de provas não exige urgência quando visa apenas a documentar fatos ou prevenir o perecimento do direito, mas a urgência é apenas uma das hipóteses, não requisito imprescindível).
  • (B) Correta: O item I é verdadeiro (o juiz pode, por decisão fundamentada, adaptar o procedimento e alterar a ordem de produção das provas, conforme os artigos 139, VI, e 1.009 do CPC) e o item IV é verdadeiro (o art. 464, §2º, do CPC autoriza a prova técnica simplificada, com inquirição de especialista, para questões de menor complexidade).
  • (C) Incorreta: O item II é falso (a ata notarial, lavrada por tabelião, tem fé pública e pode documentar qualquer fato ou estado de coisas, não se limitando a declaração de vontade) e o item III é falso (a urgência não é requisito para a produção antecipada de provas, pois ela pode ser requerida para simples documentação de fatos, sem caráter de urgência).
  • (D) Incorreta: O item III é falso (a produção antecipada de provas, conforme o art. 381 do CPC, pode ser deferida sem urgência, por exemplo, para viabilizar autocomposição ou conhecer fatos antes da ação), o que invalida a combinação.
  • (E) Incorreta: O item II é falso (limita indevidamente o alcance da ata notarial) e o item III é falso (exige um requisito — perigo na demora — que não é imprescindível para o deferimento da produção antecipada de provas).

Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.

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