Questão nº 34
Questão de Direito Previdenciário · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 34)
À luz das normas estabelecidas pela EC n.º 103/2019 no que se refere ao regime próprio de previdência social, julgue os itens seguintes.
I O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.
II Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula.
III Os estados, o Distrito Federal e os municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao RGPS.
IV O parcelamento ou a moratória de débitos dos entes federativos com seus regimes próprios de previdência social fica limitado ao prazo de sessenta meses.
V Aplica-se o RGPS ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público.
Assinale a opção correta.
- AApenas os itens I e II estão certos.
- BApenas os itens III e V estão certos.
- CApenas os itens I, II e IV estão certos.
- DApenas os itens III, IV e V estão certos.
- ETodos os itens estão certos. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: A EC 103/2019 reformou os RPPS com três pilares: fechamento do rol de benefícios (só aposentadoria e pensão), desvinculação de certos pagamentos do RPPS (auxílio-doença e salário-maternidade ficam com o ente) e regras rígidas de alíquota e parcelamento para equilibrar as contas. Decore isso como um "pacote de austeridade" que trata o RPPS como um seguro mínimo, não como assistência social.
- (A) Incorreta: Erra porque o item II é verdadeiro (a EC 103/2019, art. 6º, § 3º, manda pagar esses auxílios direto pelo ente, fora do RPPS), então a combinação "I e II" deixa de fora itens também certos (III, IV, V).
- (B) Incorreta: Erra porque o item III é verdadeiro, mas o item V também é, e a combinação "III e V" ignora os itens I, II e IV, que são igualmente corretos — a banca tenta te fazer achar que só os "mais complexos" estão certos.
- (C) Incorreta: Erra porque o item IV é verdadeiro (limite de 60 meses para parcelamento, art. 9º, § 6º, EC 103/2019), mas a combinação "I, II e IV" omite o III e o V, que também estão certos — armadilha clássica de quem decora só a primeira parte da reforma.
- (D) Incorreta: Erra porque o item V é verdadeiro (aplica-se o RGPS ao agente público ocupante exclusivamente de cargo em comissão, art. 12, III, EC 103/2019), mas a combinação "III, IV e V" exclui os itens I e II, que são corretos — pegadinha para quem confunde "benefícios limitados" com "benefícios amplos".
- (E) Correta: É o gabarito porque todos os cinco itens reproduzem fielmente a EC 103/2019: I (art. 5º limita a aposentadoria e pensão por morte), II (art. 6º, § 3º paga incapacidade temporária e salário-maternidade pelo ente), III (art. 9º, § 1º permite alíquota menor que a da União só se não houver déficit, mas nunca abaixo do RGPS), IV (art. 9º, § 6º limita parcelamento a 60 meses) e V (art. 12, III aplica RGPS ao cargo em comissão sem vínculo efetivo).
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.