Questão nº 33
Questão de Direito Previdenciário · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 33)
Em 2010, Teresa aposentou-se pelo RGPS, por tempo de contribuição, na qualidade de segurada empregada, tendo, ainda assim, continuado a exercer atividade laborativa como contribuinte individual até 2022, quando requereu a desaposentação e a concessão de nova aposentadoria, com o intuito de considerar como tempo de contribuição os valores das contribuições previdenciárias vertidos ao regime pelo exercício da atividade laborativa póstuma à jubilação.
Diante da negativa da autarquia previdenciária, Teresa ajuizou ação para pleitear a desaposentação e, subsidiariamente, a devolução dos referidos valores, por considerar indevida a cobrança de contribuição sobre a remuneração obtida nas atividades laborais desempenhadas pelos segurados aposentados que voltam a trabalhar.
Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
- AO STF consolidou o entendimento de que é inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre a remuneração do aposentado que retorne à atividade, uma vez que a lei atual não autoriza a desaposentação, bem como considerou que as contribuições sociais devem guardar necessária correlação entre o dever de contribuir e a possibilidade de auferir proveito das contribuições vertidas à previdência social, portanto o pleito de Teresa deve ser atendido em parte.
- BO STF reconheceu, em repercussão geral, ser constitucional a contribuição previdenciária devida por segurado que se aposente pelo RGPS e que permaneça em atividade ou a essa retorne, de modo que Teresa não faz jus à devolução das contribuições previdenciárias vertidas após sua aposentadoria. (alternativa correta)
- CO argumento de Teresa não merece prosperar, já que os aposentados que retornam ou se mantêm em atividade laborativa após a aposentadoria não fazem jus a benefícios previdenciários, exceto ao salário-família, à reabilitação profissional, ao auxílio-acidente e ao benefício por incapacidade temporária acidentário.
- DO STF firmou o entendimento de que somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias no âmbito do RGPS, não havendo previsão legal do direito à desaposentação, de modo que o pleito de Teresa não deve ser atendido, já que a lei determina que o aposentado que permanecer em atividade sujeita ao RGPS, ou a ele retornar, não fará jus a nenhuma prestação da previdência social.
- ETeresa não tem direito à desaposentação, por ausência de previsão legal no RGPS, todavia seu pedido subsidiário de restituição das contribuições vertidas após a aposentadoria deve ser atendido, uma vez que a solidariedade social se aplica tão somente ao campo dos recolhimentos de contribuições destinadas à assistência social e à saúde pública, mas não ao regime previdenciário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: A desaposentação (renunciar à aposentadoria para somar novas contribuições e pedir um benefício melhor) não existe no RGPS. O STF decidiu que quem se aposenta e continua trabalhando deve continuar contribuindo, e essas contribuições não geram novo benefício nem podem ser devolvidas — elas servem para financiar o sistema (solidariedade social).
- (A) Incorreta: O STF decidiu exatamente o contrário: é constitucional cobrar contribuição do aposentado que trabalha, e não há direito à devolução, pois a contribuição não exige correlação direta com benefício futuro.
- (B) Correta: Em repercussão geral (Tema 1011/STF), o STF firmou que é constitucional a contribuição do aposentado que permanece ou retorna à atividade, e Teresa não tem direito à devolução dos valores — a cobrança é legítima e não gera desaposentação.
- (C) Incorreta: Aposentados que voltam a trabalhar fazem jus a benefícios como salário-família e reabilitação profissional, mas isso não é o cerne da questão; o erro está em afirmar que não há direito a nenhum benefício além dos citados (há também a aposentadoria especial, se cumpridos requisitos, e outros).
- (D) Incorreta: A primeira parte está certa (não há desaposentação), mas a segunda é falsa: a lei não diz que o aposentado que trabalha não fará jus a nenhuma prestação — ele pode receber, por exemplo, salário-família e reabilitação profissional.
- (E) Incorreta: A solidariedade social se aplica sim ao regime previdenciário (contribuições de quem já é aposentado financiam benefícios de outros segurados), e por isso a devolução é indevida — a banca tenta confundir com a ideia de que só assistência social seria solidária.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.