Questão nº 32

Questão de Direito Previdenciário · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 32)

CEBRASPE2022Procurador da Fazenda NacionalDireito Previdenciário
Gabarito: Bver comentário ↓

Carla é membro de instituto de vida consagrada e recebe de organização religiosa o valor mensal de R$ 6.000,00 por seu mister religioso.

Nessa situação hipotética, no que se refere às contribuições previdenciárias no âmbito do RGPS,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave aqui é o “mister religioso”: quando um membro de instituto de vida consagrada (como Carla) recebe valores de sua organização religiosa, isso não é, em regra, salário de contribuição, pois não há subordinação nem contraprestação por trabalho. A exceção (que torna o pagamento tributável) ocorre somente se ficar comprovado que o valor pago tem características de remuneração por serviço prestado, com relação direta à natureza e à quantidade do trabalho — aí Carla vira contribuinte individual.

(A) Incorreta: A regra geral é que o valor pago pelo “mister religioso” não é salário de contribuição; a condição de segurada (que Carla tem como contribuinte individual) não basta para tributar qualquer valor recebido, e a dispensa de relação com natureza/quantidade do trabalho é justamente o que caracteriza o sustento religioso não tributável.

(B) Correta: É o gabarito: a remuneração só entra na base de cálculo da contribuição previdenciária se houver prova de que os pagamentos estão ligados à natureza e à quantidade do trabalho executado; nesse caso, Carla é segurada contribuinte individual, pois presta serviços à organização religiosa sem vínculo de emprego.

(C) Incorreta: A armadilha da banca está em dizer que valores pagos “de forma e montante diferenciados” ou como ajuda de custo (moradia, transporte, educação) sempre configuram remuneração; na verdade, esses valores só são tributáveis se comprovadamente estiverem vinculados à contraprestação por trabalho, e não à mera subsistência do religioso ou ao exercício do voto de pobreza.

(D) Incorreta: Carla não é segurada empregada (não há subordinação jurídica típica de emprego com organização religiosa) e, além disso, a regra geral é que o valor do mister religioso não é salário de contribuição; a alternativa inverte os dois requisitos (vínculo e natureza do pagamento).

(E) Incorreta: A afirmação é absoluta demais (“não será considerada... ainda que...”), mas a lei prevê a exceção: se o pagamento tiver características de remuneração por trabalho (relação com natureza/quantidade), ele será salário de contribuição; portanto, não é correto dizer que nunca será tributado.

Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.

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