Questão nº 20

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 20)

CEBRASPE2022Procurador da Fazenda NacionalDireito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓

Acerca do IPI, assinale a opção correta conforme a CF, a legislação de regência e a jurisprudência dos tribunais superiores.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave aqui é o princípio da legalidade estrita (ou reserva legal) em matéria tributária: a lei (em sentido formal, votada pelo Legislativo) é quem deve criar ou majorar tributos e definir seus elementos essenciais. O IPI é um imposto federal que incide sobre produtos industrializados (transformação, beneficiamento, montagem etc.), e sua alíquota pode ser alterada por decreto do Executivo, mas apenas dentro dos limites fixados em lei — o Executivo não pode inventar base de cálculo ou pauta fiscal por conta própria.

  • (A) Incorreta: A seletividade do IPI (alíquotas proporcionais à essencialidade do produto) é obrigatória por força da Constituição (art. 153, § 3º, I), e não facultativa; a do ICMS é que é facultativa (art. 155, § 2º, III).
  • (B) Incorreta: O IPI-importação não está abrangido pelo Simples Nacional (a Lei Complementar 123/2006 exclui o IPI vinculado à importação); além disso, o Simples Nacional não veda, em regra, a apropriação de créditos de IPI nas operações internas, desde que respeitadas as regras específicas.
  • (C) Incorreta: A incidência do IPI não exige transferência de titularidade; basta a saída do produto industrializado do estabelecimento (industrial ou equiparado), ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular (ex.: remessa entre filiais), conforme o CTN e o Decreto 7.212/2010.
  • (D) Incorreta: A não cumulatividade do IPI (art. 153, § 3º, II, CF) assegura crédito do imposto destacado na nota fiscal, mesmo quando a operação anterior foi beneficiada por suspensão — o que se veda é o crédito quando a operação anterior foi imune, isenta ou não tributada (nesse caso, não há imposto a compensar).
  • (E) Correta: É o gabarito. A base de cálculo do IPI é, em regra, o valor da operação (preço da venda) ou o preço corrente no mercado, quando a venda não for destinada a comercialização. O Executivo, por decreto, não pode criar pautas fiscais com valores pré-fixados para o IPI, pois isso viola o princípio da reserva legal (art. 150, I, CF): somente lei pode definir base de cálculo ou critérios para sua determinação. A armadilha da banca aqui é inverter a lógica: muitos alunos lembram que o Executivo pode alterar alíquotas do IPI por decreto (art. 153, § 1º, CF) e acham que isso autoriza mexer em tudo — mas a flexibilização vale apenas para alíquotas, nunca para a base de cálculo.

Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.

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