Questão nº 21

Questão de Direito Financeiro e Econômico · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 21)

CEBRASPE2022Procurador da Fazenda NacionalDireito Financeiro e Econômico
Gabarito: Bver comentário ↓

À luz da disciplina legal das receitas públicas e da atividade financeira do Estado, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave aqui é que nem todo dinheiro que entra no caixa do Estado é "receita pública" no sentido orçamentário. Receita pública é aquela que o Estado pode usar para financiar suas atividades, ou seja, que integra o patrimônio e precisa de autorização para ser gasta. Já as "entradas" são meros ingressos financeiros transitórios (como cauções, depósitos e valores que pertencem a terceiros), que não podem ser livremente utilizados. A questão mistura isso com a classificação das receitas e com regras específicas de repasse de depósitos judiciais.

  • (A) Incorreta: A distinção entre entradas e receitas públicas se dá pela natureza do ingresso (se é definitivo e incorpora o patrimônio do Estado ou se é apenas provisório/de terceiros), e não pelo princípio da unidade de tesouraria, que trata apenas da centralização dos recursos no caixa único.
  • (B) Correta: É o que prevê a legislação (art. 3º da LC 151/2015, regulamentando a EC 94/2016): os depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos administrados pela PGFN devem ser repassados à Conta Única do Tesouro Nacional no mesmo prazo fixado para o recolhimento do tributo, e esse repasse é feito independentemente de qualquer formalidade (como notificação prévia ou autorização do juízo). A banca cobrou o texto literal da lei.
  • (C) Incorreta: O superávit do orçamento corrente é, na verdade, receita corrente (não é receita de capital) e, para integrar o patrimônio de fundos especiais, depende de autorização legislativa (prevista na LOA), não sendo automático.
  • (D) Incorreta: O lucro da exploração de atividade econômica pelo Estado é classificado como receita originária (porque vem do patrimônio do próprio Estado, sem uso do poder de império), mas é receita corrente (não é de capital) e, se for de atividade industrial, será industrial, porém nunca "de capital" — receitas de capital são as provenientes de operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos etc.
  • (E) Incorreta: A EC 102/2019 trata da cessão onerosa e da partilha do pré-sal, mas os royalties são classificados como receita originária (preço público pago pela exploração de um bem do Estado), e não como receita tributária (que exige compulsoriedade e previsão legal específica de tributo). A armadilha aqui é a banca tentar confundir o aluno com a atualidade da EC, mas a natureza jurídica dos royalties continua sendo de receita patrimonial/contratual.

Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.

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