Questão nº 19
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 19)
A respeito do Simples Nacional, observado o disposto na CF e na LC n.º 123/2006, bem como a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens a seguir.
I A pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade por ações não se compatibiliza com o regime tributário do Simples Nacional.
II É legítima a cumulação do regime tributário atinente ao Simples Nacional com o decorrente da tributação em separado de determinado tributado, ainda que contemplado pelo recolhimento simplificado quando a tributação por meio de regime híbrido se revelar mais vantajosa.
III A regra de imunidade prevista no texto constitucional atinente às receitas decorrentes de exportação não alcança os contribuintes incluídos no regime tributário do Simples Nacional, porquanto é inviável decotar a receita adstrita apenas às exportações do recolhimento unificado, sob pena de desvirtuar a técnica da simplificação.
Assinale a opção correta.
- AApenas o item I está certo. (alternativa correta)
- BApenas o item II está certo.
- CApenas os itens I e III estão certos.
- DApenas os itens II e III estão certos.
- ETodos os itens estão certos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte, e a lei veda expressamente a opção por ele a certos tipos societários. A sociedade anônima (S.A.) é um deles, pois a lei exige que a empresa seja simples, empresária ou cooperativa, nunca uma sociedade por ações. Além disso, o regime é irrevogável e global: ou a empresa adere ao recolhimento unificado de todos os tributos, ou não adere; não se pode escolher apenas os tributos que compensam pagar dentro do Simples, nem se pode exportar receitas para fora do regime.
- (A) Correta: O item I está certo porque a LC 123/2006 (art. 3º, §2º) proíbe expressamente a adesão ao Simples Nacional por sociedade por ações (S.A.), sendo essa uma vedação legal absoluta, sem exceções.
- (B) Incorreta: O item II é falso porque o Simples Nacional é um regime único e indivisível; a lei veda a cumulação com outro regime de apuração para o mesmo tributo, e a escolha por regime híbrido (parte no Simples, parte fora) não é permitida, ainda que mais vantajosa.
- (C) Incorreta: O item I está certo, mas o item III é falso. A armadilha da banca aqui é tentar convencer que a imunidade de exportação (art. 149, §2º, I, CF) não se aplica ao Simples; na verdade, o STF já decidiu que a imunidade alcança o Simples, devendo ser excluída da base de cálculo a parcela da receita de exportação, pois a imunidade é cláusula pétrea e não pode ser limitada por lei complementar.
- (D) Incorreta: O item II é falso (regime híbrido é vedado) e o item III também é falso (a imunidade de exportação se aplica ao Simples, conforme STF no RE 627.815/PR, com repercussão geral). A banca tentou fazer o aluno acreditar que a simplificação impediria o recorte da receita, mas o STF entende que a imunidade prevalece.
- (E) Incorreta: O item II e o item III são falsos, como explicado acima; apenas o item I é verdadeiro, portanto a letra E (que afirma que todos estão certos) é o distrator mais tentador para quem não conhece a jurisprudência do STF sobre a imunidade de exportação no Simples.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.