Questão nº 17

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 17)

CEBRASPE2022Procurador da Fazenda NacionalDireito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓

A contribuição devida pelo empregador em caso de desligamento de empregado sem justa causa, conforme previsão da Lei Complementar (LC) n.º 110/2001, possui natureza jurídica de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A pegadinha aqui é dupla: (1) achar que toda contribuição especial é “para a seguridade social” e (2) achar que, por ser cobrada até hoje, a finalidade da contribuição ainda não foi cumprida. A LC 110/2001 criou duas contribuições: a de 0,5% (sobre a remuneração, para recompor perdas do Plano Collor) e a de 10% (sobre o FGTS do empregado demitido sem justa causa). O STF decidiu que ambas são contribuições sociais gerais (art. 149 da CF/88), não são contribuições para a seguridade social (art. 195). E a finalidade de recomposição do FGTS (pagar o passivo dos expurgos inflacionários) já foi exaurida — ou seja, o dinheiro arrecadado já cumpriu seu objetivo histórico; a cobrança atual não tem mais essa destinação específica, mas a lei continua em vigor por decisão de modulação. Por isso, a letra E junta os dois adjetivos corretos: geral + finalidade não exclusiva e já exaurida.

  • (A) Incorreta: Erra ao dizer “contribuição para a seguridade social” — o STF classificou como contribuição social geral (art. 149, CF), não como do art. 195 (seguridade). Também erra ao omitir que a finalidade já foi exaurida.
  • (B) Incorreta: Acerta em “geral” e “já exaurida”, mas erra ao dizer “finalidade exclusiva” — a arrecadação não tem destinação exclusiva à recomposição do FGTS, pois o produto pode ser usado para outras finalidades vinculadas ao fundo.
  • (C) Incorreta: Erra ao dizer “contribuição para a seguridade social” (é geral) e ao afirmar “finalidade não exclusiva, embora já exaurida” — a parte da seguridade já a torna errada, independentemente do resto.
  • (D) Incorreta: Erra ao dizer “contribuição social para a seguridade social” (redundância que a coloca no art. 195, o que é falso) e ao afirmar “ainda não exaurida” — o passivo do FGTS já foi integralmente pago; a finalidade histórica se exauriu.
  • (E) Correta: É o gabarito: o STF (RE 442.683 e ADI 2.556) firmou que a contribuição de 10% da LC 110/2001 é contribuição social geral (art. 149, CF), com finalidade não exclusiva (não é vinculada só à recomposição) e já exaurida (o passivo dos expurgos foi quitado), sendo mantida por razões de segurança jurídica e modulação de efeitos.

Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.

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