Questão nº 16
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 16)
Proposta execução fiscal para a cobrança de débitos tributários, após a não localização da empresa X no endereço cadastrado atualizado perante o fisco e ausente qualquer comunicação do encerramento das atividades da referida empresa, a PGFN peticionou ao juízo, requerendo o redirecionamento do feito executivo em face de Caio, terceiro não sócio que exercia poder de gerência no momento em que o fisco não encontrou a empresa X no endereço informado.
Com base nessa situação hipotética, na legislação de regência e na jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta a respeito dos aspectos atinentes à execução fiscal.
- AÉ possível o redirecionamento da execução fiscal, porquanto a não localização da empresa X no endereço informado ao fisco gera presunção absoluta de dissolução irregular apta a alcançar Caio, visto que é suficiente o exercício do poder de gerência verificado no momento da diligência, quando a empresa não foi encontrada no endereço informado ao fisco.
- BÉ possível o redirecionamento da execução fiscal, porquanto a não localização da empresa X no endereço informado ao fisco gera presunção absoluta de dissolução irregular apta a alcançar Caio, visto que o exercício do poder de gerência na data em que foi presumida a dissolução irregular, desde que também existente à época em que ocorreu o fato gerador do tributo cobrado, constitui motivo suficiente para atingir a pessoa do gerente.
- CNão é possível o redirecionamento da execução fiscal, visto que, embora a não localização da empresa X no endereço informado ao fisco dê ensejo a presunção relativa de sua dissolução irregular, a execução não tem o condão de alcançar Caio, dada a sua condição de não sócio à época da diligência.
- DÉ possível o redirecionamento da execução fiscal, porquanto a não localização da empresa X no endereço informado ao fisco gera presunção relativa de dissolução irregular das atividades apta a alcançar Caio, visto que o exercício do poder de gerência na data em que foi presumida a dissolução irregular da empresa constitui motivo suficiente para atingir a pessoa do gerente, ainda que o referido poder não tenha sido exercido à época em que ocorreu o fato gerador do tributo cobrado. (alternativa correta)
- EÉ possível o redirecionamento da execução fiscal, porquanto a não localização da empresa X no endereço informado ao fisco gera presunção relativa de dissolução irregular apta a alcançar Caio, visto que o exercício do poder de gerência na data em que foi presumida a dissolução irregular, desde que também existente à época em que ocorreu o fato gerador do tributo cobrado, constitui motivo suficiente para atingir a pessoa do gerente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é a presunção relativa (juris tantum) de dissolução irregular quando a empresa não é encontrada no endereço cadastrado no fisco. Isso significa que a lei presume, mas admite prova em contrário. Para o redirecionamento ao gerente, a jurisprudência do STJ exige que ele exercia a gerência no momento da dissolução irregular (quando o oficial não a encontrou), e não que ele fosse gerente na época do fato gerador do tributo. A pegadinha da banca está em inverter essa lógica, fazendo você achar que precisa provar a gerência no passado, quando o que importa é o presente da diligência frustrada.
- (A) Incorreta: A presunção é relativa (admite prova em contrário), e não absoluta, como afirma a alternativa.
- (B) Incorreta: Erra ao dizer que a presunção é absoluta e, principalmente, ao exigir que o poder de gerência existisse também na época do fato gerador, o que não é necessário para o redirecionamento.
- (C) Incorreta: A condição de não sócio não impede o redirecionamento, pois a lei alcança o gerente (diretor ou administrador), mesmo que não seja sócio, desde que tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei.
- (D) Correta: É o gabarito. A não localização da empresa gera presunção relativa de dissolução irregular, e o STJ entende que basta o exercício da gerência na data da presumida dissolução (a diligência), sendo desnecessário comprovar que o gerente atuava na época do fato gerador do tributo.
- (E) Incorreta: A armadilha está aqui: ela parece perfeita, mas inclui a exigência de que o poder de gerência exista também à época do fato gerador, condição que a jurisprudência do STJ (REsp 1.371.128) afasta para o caso de dissolução irregular.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.