Questão nº 15
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 15)
Com base no disposto na Portaria PGFN n.º 33/2018, julgue os itens seguintes, a respeito da gestão da dívida ativa da União, considerando a possibilidade de oferta antecipada de garantia em execução fiscal.
I Uma vez notificado para pagamento do débito inscrito em dívida ativa, o devedor pode ofertar antecipadamente garantia em execução fiscal, desde que não indique bem ou direito que já tenha sido penhorado pela PGFN em outra cobrança.
II A aceitação da oferta antecipada de garantia em execução fiscal não suspende a exigibilidade dos créditos inscritos em dívida ativa.
III O fato de o bem indicado pelo devedor ser de difícil alienação não constitui motivo apto a permitir a rejeição, pela PGFN, da garantia antecipada ofertada, uma vez que a penhora poderá ser desfeita na execução fiscal.
Assinale a opção correta.
- AApenas o item I está certo.
- BApenas o item II está certo. (alternativa correta)
- CApenas os itens I e III estão certos.
- DApenas os itens II e III estão certos.
- ETodos os itens estão certos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: A Portaria PGFN nº 33/2018 regula a oferta antecipada de garantia (antes da citação ou da penhora) como um favor legal ao devedor, que busca evitar a penhora de outros bens. Esse ato não suspende a exigibilidade do crédito (o débito continua vencido e sujeito a juros/multa), apenas "reserva" aquele bem para a futura execução, e a PGFN pode rejeitar a oferta se o bem for de difícil alienação ou não atender aos critérios legais de liquidez.
(A) Incorreta: A regra da Portaria PGFN nº 33/2018 não proíbe a oferta de bem já penhorado em outra cobrança; o que se exige é que o devedor declare essa circunstância, e a PGFN avaliará a conveniência, podendo aceitar ou não.
(B) Correta: O item II está certo porque a oferta antecipada de garantia é um ato de mera administração processual (não é pagamento, parcelamento ou depósito integral), portanto não suspende a exigibilidade do crédito tributário, que continua com seus acréscimos legais até a quitação.
(C) Incorreta: A armadilha da banca aqui é inverter o texto legal: a Portaria PGFN nº 33/2018 permite expressamente que a PGFN rejeite a garantia se o bem for de difícil alienação ou se houver dúvida sobre sua liquidez, pois a garantia precisa ser eficaz para a futura execução.
(D) Incorreta: O item III é falso (a difícil alienação é motivo de rejeição, sim), então a combinação com o item II (que é verdadeiro) torna a alternativa incorreta.
(E) Incorreta: Os itens I e III são falsos, logo não se pode afirmar que todos estão certos; apenas o item II é verdadeiro.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.