Questão nº 14

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 14)

CEBRASPE2022Procurador da Fazenda NacionalDireito Tributário
Gabarito: Cver comentário ↓

A respeito da cobrança dos créditos tributários e não tributários, julgue os itens subsequentes.

I A PGFN possui competência para inscrever em dívida ativa e cobrar os créditos tributários decorrentes do Simples Nacional, nada obstante o regime simplificado envolva tributos estaduais e municipais.

II As contribuições devidas ao fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS), que não possuem natureza tributária, não são passíveis de inscrição em dívida ativa, razão por que é inviável a sua cobrança por meio de execução fiscal.

III Os créditos atinentes ao FGTS podem ser cobrados pela PGFN via protesto extrajudicial.

Assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: Dívida ativa é o cadastro formal que permite ao Estado cobrar judicialmente (execução fiscal) ou extrajudicialmente (protesto) seus créditos. O FGTS, apesar de não ser tributo, tem cobrança especial prevista em lei própria, que autoriza tanto a inscrição em dívida ativa quanto o protesto pela PGFN.

  • (A) Incorreta: O item I está certo, mas o item II também está certo, pois o FGTS é inscrito em dívida ativa própria (não a da PGFN para tributos) e executado pela Caixa Econômica Federal, não pela PGFN.
  • (B) Incorreta: O item II está certo, mas o item I também está certo, pois a PGFN é a responsável pela cobrança do Simples Nacional, mesmo incluindo tributos estaduais e municipais (a lei atribui a ela essa competência para simplificar a cobrança unificada).
  • (C) Correta: O item I é verdadeiro (a PGFN inscreve e cobra o Simples Nacional, pois a lei a designou como órgão competente para a dívida ativa do regime unificado). O item III é verdadeiro (a Lei do FGTS autoriza expressamente o protesto extrajudicial dos créditos do FGTS pela PGFN). O item II é falso, pois o FGTS é inscrito em dívida ativa (não-tributária) e cobrado por execução fiscal, só que perante a Justiça do Trabalho e pela Caixa, não pela PGFN.
  • (D) Incorreta: O item II está certo, mas o item III também está certo; o erro está em excluir o item I, que é a hipótese mais clara de competência da PGFN.
  • (E) Incorreta: O item II é a pegadinha da banca: ela afirma que o FGTS "não é passível de inscrição em dívida ativa", mas a lei específica do FGTS (e a jurisprudência do STJ) permite sim a inscrição e a execução fiscal, apenas com ritos e órgãos próprios (Caixa e Justiça do Trabalho). Logo, o item II é falso, e a alternativa que o inclui como certo está errada.

Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.

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