Questão nº 13
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 13)
A respeito da disciplina legal atinente aos preços de transferência, assinale a opção correta à luz da Lei n.º 9.430/1996 e da jurisprudência dos tribunais superiores.
- AEm exportação de commodities sujeitas à cotação em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidos, a técnica de cálculo para o arbitramento de preço parâmetro deverá ser o método do preço de venda por atacado no país de destino, diminuído o lucro.
- BA técnica antielisiva referente aos preços de transferência permite o arbitramento de preço parâmetro, nas operações com pessoas vinculadas no exterior, apenas para serviços e bens.
- CÉ legítima a criação de nova metodologia de cálculo de preços de transferência com vistas à apuração do preço parâmetro de bens importados, por meio de instrução normativa, ainda que isso importe a elevação dos tributos envolvidos na operação a ser gravada.
- DA utilização das margens predeterminadas para fins de cálculo de preços de transferência, considerados os custos, as despesas e os encargos constantes dos documentos de importação ou de aquisição, em operações efetuadas com pessoa vinculada, não se aplica aos casos de royalties, os quais permanecem subordinados às condições de dedutibilidade constantes da legislação vigente. (alternativa correta)
- EA legislação brasileira, no que tange aos preços de transferência, adota o padrão da arm’s length, em contraposição ao modelo atualmente observado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é que preço de transferência é a regra que impede uma empresa brasileira de “maquiar” o lucro comprando ou vendendo caro/barato demais de uma empresa ligada no exterior (a chamada pessoa vinculada). A lei define métodos de cálculo para achar um “preço parâmetro” justo. A pegadinha central é que royalties (pagamento pelo uso de marca/tecnologia) têm regra própria de dedutibilidade e não se misturam com as margens fixas de importação de mercadorias.
- (A) Incorreta: Para exportação de commodities com cotação internacional, o método obrigatório é o PCI (Preço sob Cotação na Importação) ou PECEX (Preço sob Cotação na Exportação), que usa a cotação da bolsa, e não o método do preço de venda por atacado no destino (PVV), que é para revenda de produtos.
- (B) Incorreta: A técnica de arbitramento de preço parâmetro se aplica a bens, serviços e também a intangíveis (como marcas e patentes), não se limitando a “apenas serviços e bens” como a alternativa restringe.
- (C) Incorreta: A Instrução Normativa (ato infralegal) não pode criar nova metodologia de cálculo que eleve tributos, pois isso viola o princípio da legalidade estrita (art. 97 do CTN): só a lei pode majorar tributos ou criar novo critério de apuração que aumente a carga.
- (D) Correta: Esta é a letra do gabarito. A lei (art. 18 da Lei 9.430/96) determina que, para importação de bens, o método PRL usa as margens sobre o preço de revenda, mas exclui expressamente os royalties desse cálculo, pois eles seguem as regras próprias de dedutibilidade (limites e condições do art. 355 do RIR/IN SRF 243/2002), evitando bitributação ou dupla dedução.
- (E) Incorreta: A legislação brasileira não adota o padrão arm’s length (que compara com o que terceiros independentes fariam). O Brasil usa métodos fixos e predeterminados (margens fixas), que é um modelo próprio e diferente do da OCDE, que justamente usa o conceito de independência como base.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.