Questão nº 12
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 12)
Determinada empresa brasileira constituída sob a forma de sociedade por ações auferiu lucros por meio de empresa controlada situada em país de tributação favorecida — “paraíso fiscal” — e por meio de empresa coligada situada em país de tributação normal.
A RFB, a fim de aferir o imposto sobre a renda da pessoa jurídica (IRPJ) e a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) a serem recolhidos pela empresa nacional em decorrência da participação nas pessoas jurídicas sediadas no exterior, considerou que os referidos lucros haviam sido disponibilizados para a empresa brasileira na data do balanço em que haviam sido apurados pelas empresas controlada e coligada, considerado o método da equivalência patrimonial (MEP), a teor do que dispõe o art. 74 da Medida Provisória n.º 2.158-35/2001.
À época dos fatos geradores dos referidos tributos, não havia acordo internacional de tributação do Brasil com os países envolvidos nessas operações.
Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, a apuração do IRPJ e da CSLL, realizada pela RFB por meio do MEP,
- Aé ilegítima em ambos os casos, porquanto, no que concerne às pessoas jurídicas, o Brasil adota a tributação em bases territoriais, e não universais, de modo que esta só seria possível com o ingresso efetivo do lucro.
- Bé legítima somente em relação à empresa controlada. (alternativa correta)
- Cé legítima somente em relação à empresa coligada.
- Dé legítima em relação tanto à empresa controlada quanto à coligada.
- Eé ilegítima em ambos os casos, porquanto a utilização do MEP está condicionada à existência de acordos contra a bitributação entre os países envolvidos nas operações.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: O Brasil, para tributar lucros de empresas no exterior, adota regras diferentes para controlada (no exterior) e coligada (no exterior). Para controlada em paraíso fiscal, a lei permite tributar o lucro antecipadamente (no momento em que é apurado no balanço, via MEP), independentemente de efetivo pagamento (disponibilização). Para coligada em país de tributação normal, isso só é possível se houver acordo internacional contra a bitributação ou se houver efetiva disponibilização do lucro (pagamento do dividendo). Como não havia acordo, a tributação antecipada da coligada é ilegítima.
- (A) Incorreta: O Brasil adota a tributação em bases universais (worldwide income) para pessoas jurídicas, e não territoriais. A pegadinha aqui é tentadora: parece que a resposta é "ilegítima em ambos", mas a lei e o STF distinguem controlada de coligada, e a controlada em paraíso fiscal pode ser tributada antecipadamente sem ingresso do dinheiro.
- (B) Correta: A tributação via MEP na data do balanço é legítima para a controlada situada em paraíso fiscal, pois o art. 74 da MP 2.158-35/2001 autoriza a tributação imediata dos lucros de controladas no exterior, independentemente de disponibilização, e o STF (RE 611.586) validou essa regra para controladas, mesmo sem acordo internacional. Para a coligada em país normal, exige-se disponibilização ou acordo, o que não ocorreu.
- (C) Incorreta: A coligada em país de tributação normal, sem acordo internacional, só pode ser tributada quando houver disponibilização efetiva dos lucros (pagamento do dividendo), não na data do balanço via MEP. Logo, a cobrança antecipada é ilegítima.
- (D) Incorreta: A pegadinha aqui é generalizar: a banca quer que você aplique a mesma regra para ambas. Mas a lei e a jurisprudência diferenciam: controlada (tributa no balanço) ≠ coligada (tributa só com disponibilização ou acordo). A coligada não pode ser tributada antecipadamente sem acordo.
- (E) Incorreta: A armadilha é inverter o fundamento: a exigência de acordo internacional existe apenas para a coligada em país de tributação normal, não para a controlada em paraíso fiscal. Para a controlada, a ausência de acordo é irrelevante, pois a lei brasileira (art. 74 da MP) já autoriza a tributação antecipada como forma de combater a elisão fiscal.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.