Questão nº 10

Questão de Direito Tributário · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 10)

CEBRASPE2022Procurador da Fazenda NacionalDireito Tributário
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A União publicou edital com proposta de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia, nos termos da Lei n.º 13.988/2020. A pessoa jurídica ABC possuía débitos em fase de discussão administrativa e débitos inscritos em dívida ativa da União, todos tendo por objeto a tese prevista no edital de transação publicado. Nesse contexto, os sócios da pessoa jurídica ABC resolveram aderir à transação, a fim de resolver sua situação fiscal com a União.

Nessa situação hipotética, para consumar a adesão, a pessoa jurídica ABC deverá

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A transação tributária é um acordo entre o fisco e o contribuinte para pôr fim a litígios, mas, quando envolve uma controvérsia relevante e disseminada (ou seja, uma tese que se repete em milhares de processos), a lei exige que o contribuinte aceite integralmente o entendimento da administração como condição para o benefício. Isso significa que ele não pode "escolher" só o que lhe convém: ao aderir, ele se submete à tese oficial para todos os casos, inclusive os que ainda vão ocorrer (fatos geradores futuros), garantindo segurança jurídica e uniformidade.

  • (A) Correta: É o núcleo da transação por adesão no contencioso de relevante controvérsia: o contribuinte adere ao edital e se compromete a seguir o entendimento da administração para todos os litígios sobre aquela tese, incluindo fatos geradores futuros, pois o objetivo é pacificar a matéria de uma vez por todas.
  • (B) Incorreta: A pegadinha está em achar que o contribuinte pode escolher o que incluir. Na transação por adesão a uma controvérsia disseminada, a adesão é global: ele deve incluir todos os débitos (tanto os em discussão administrativa quanto os inscritos em dívida ativa) que tratem daquela tese, sem opção de exclusão.
  • (C) Incorreta: A transação existe justamente para evitar a espera pela conclusão dos litígios. Ela é um mecanismo de resolução antecipada do conflito, dispensando a certeza e liquidez definitivas (que só viriam com a decisão final) para que o acordo seja celebrado.
  • (D) Incorreta: A desistência dos litígios é uma consequência obrigatória da adesão, mas não está condicionada à data do fato gerador. O que importa é que o débito verse sobre a tese do edital, independentemente de quando o fato ocorreu; a condição temporal não existe na lei.
  • (E) Incorreta: A armadilha aqui é confundir transação com outro instituto. A transação não exige decisão definitiva (trânsito em julgado) para ser feita; pelo contrário, ela é usada justamente quando não há decisão definitiva, pois o objetivo é encerrar a disputa antes dela. Exigir decisão definitiva tornaria a transação inútil.

Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.

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