Questão nº 9
Questão de Direito Tributário · CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 (nº 9)
A respeito da transação tributária, regulada pela Lei n.º 13.988/2020, assinale a opção correta.
- AA adesão do sujeito passivo à transação não impede que sejam restituídos valores pagos em parcelamentos formalizados anteriormente à transação.
- BÉ possível o aproveitamento de valores quitados pelo sujeito passivo em parcelamento para compensar débitos incluídos na transação.
- CA proposta de transação não suspende a tramitação de execuções fiscais em curso, salvo se houver convenção entre as partes para a suspensão do processo judicial. (alternativa correta)
- DApós a proposta de transação, a suspensão de execuções fiscais dependerá da existência de bens do sujeito passivo que assegurem a satisfação do crédito tributário.
- EA partir da proposta de transação, fica suspensa a exigibilidade dos créditos tributários objeto da proposta, como forma de demonstrar a boa-fé entre as partes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A transação tributária é um acordo entre o fisco e o devedor para encerrar um litígio (discussão judicial ou administrativa) com concessões mútuas. A lei que a regula (13.988/2020) é rígida quanto aos efeitos da simples "proposta": enquanto não há acordo formalizado e homologado, o devedor não pode usar o pedido como escudo para parar cobranças ou para receber dinheiro de volta.
- (A) Incorreta: A adesão à transação impede a restituição de valores pagos em parcelamentos anteriores, pois a lei veda expressamente que o contribuinte use a transação para rediscutir o que já foi pago ou quitado.
- (B) Incorreta: A lei proíbe o aproveitamento de valores já pagos (em parcelamento antigo) para abater os débitos que estão sendo negociados na transação; cada negócio jurídico é independente.
- (C) Correta: A proposta, por si só, não suspende a execução fiscal (processo de cobrança judicial). A suspensão só ocorre se houver previsão legal específica ou se as partes convencionarem (acordarem) isso no termo da transação, pois a mera intenção de acordo não paralisa o processo.
- (D) Incorreta: A suspensão da execução após a proposta não depende da existência de bens do devedor; depende, como dito, de convenção entre as partes ou de decisão judicial fundamentada, não de garantia patrimonial.
- (E) Incorreta: A proposta de transação não suspende automaticamente a exigibilidade do crédito (a cobrança do imposto). A suspensão só ocorre com a homologação do acordo e o cumprimento de seus termos, não pela simples "boa-fé" demonstrada no pedido.
Armadilha da banca na letra E: o distrator mais tentador é a "E", pois o aluno confunde o efeito da transação já homologada (que aí sim suspende a exigibilidade) com o efeito da mera proposta. A banca explora essa confusão: proposta não gera efeito automático; só o acordo formalizado e aceito pelo fisco é que suspende a cobrança.
Fonte: CEBRASPE AGU Procurador da Fazenda Nacional 2022 Procurador da Fazenda Nacional. Reproduzida para fins de estudo.