Questão nº 99

Questão de Direito Eleitoral · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 99)

CEBRASPE2022Advogado da UniãoDireito Eleitoral
Gabarito: Bver comentário ↓

Acerca da propaganda eleitoral irregular, considerando a jurisprudência do TSE, a configuração do abuso de poder

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O abuso de poder na propaganda eleitoral não se configura por qualquer irregularidade. A Justiça Eleitoral exige que a conduta seja grave o suficiente para desequilibrar a disputa, e que essa propaganda desvirtuada (fora dos padrões legais) tenha gerado um benefício concreto ao candidato. Ou seja: não basta errar a forma da propaganda; é preciso provar que o erro trouxe vantagem eleitoral e teve impacto relevante.

  • (A) Incorreta: A armadilha aqui é confundir com as condutas vedadas (art. 73 da Lei 9.504/97), que têm requisitos próprios e mais objetivos. No abuso de poder, o que se exige é a gravidade, que não é requisito das condutas vedadas. A banca tenta te fazer achar que os dois institutos são idênticos, mas não são.
  • (B) Correta: É o gabarito porque a jurisprudência do TSE (notadamente no REspe 24.437 e no AgR-REspe 63.454) consolidou que o abuso de poder na propaganda exige três elementos cumulativos: (1) o desvirtuamento da propaganda (fuga dos padrões legais), (2) o benefício ao candidato (vantagem eleitoral concreta) e (3) a gravidade dos fatos (potencial de desequilibrar o pleito). Sem esses três, não há abuso.
  • (C) Incorreta: Elimina o requisito do benefício, mas ele é essencial. Uma propaganda irregular que não trouxe nenhuma vantagem ao candidato pode gerar multa ou outra sanção, mas não configura abuso de poder.
  • (D) Incorreta: O abuso de poder não é objetivo (não se configura só pela conduta em si). A análise é subjetiva e contextual, sempre pesando a gravidade e o impacto no resultado. A banca tenta te atrair com a ideia de "objetividade", que é típica de outras infrações, mas aqui não se aplica.
  • (E) Incorreta: É o distrator mais tentador, pois inverte completamente a lógica. A frase diz que "independe" do desvirtuamento e do benefício, mas a jurisprudência exige exatamente o contrário: depende da prova de ambos. Quem marca essa letra cai na pegadinha de achar que qualquer propaganda fora do padrão já é abuso, o que é falso.

Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.

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