Questão nº 99
Questão de Direito Eleitoral · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 99)
Acerca da propaganda eleitoral irregular, considerando a jurisprudência do TSE, a configuração do abuso de poder
- Aexige a comprovação do desvirtuamento da propaganda com o consequente benefício do candidato, assim como nas condutas vedadas aos agentes públicos.
- Bexige a comprovação do desvirtuamento da propaganda com o consequente benefício do candidato, aliado à gravidade dos fatos. (alternativa correta)
- Cexige a comprovação do desvirtuamento da propaganda, independentemente de configurar benefício do candidato.
- Dperfaz-se de modo objetivo, não sendo considerada a gravidade dos fatos.
- Eindepende da comprovação do desvirtuamento da propaganda em benefício do candidato.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O abuso de poder na propaganda eleitoral não se configura por qualquer irregularidade. A Justiça Eleitoral exige que a conduta seja grave o suficiente para desequilibrar a disputa, e que essa propaganda desvirtuada (fora dos padrões legais) tenha gerado um benefício concreto ao candidato. Ou seja: não basta errar a forma da propaganda; é preciso provar que o erro trouxe vantagem eleitoral e teve impacto relevante.
- (A) Incorreta: A armadilha aqui é confundir com as condutas vedadas (art. 73 da Lei 9.504/97), que têm requisitos próprios e mais objetivos. No abuso de poder, o que se exige é a gravidade, que não é requisito das condutas vedadas. A banca tenta te fazer achar que os dois institutos são idênticos, mas não são.
- (B) Correta: É o gabarito porque a jurisprudência do TSE (notadamente no REspe 24.437 e no AgR-REspe 63.454) consolidou que o abuso de poder na propaganda exige três elementos cumulativos: (1) o desvirtuamento da propaganda (fuga dos padrões legais), (2) o benefício ao candidato (vantagem eleitoral concreta) e (3) a gravidade dos fatos (potencial de desequilibrar o pleito). Sem esses três, não há abuso.
- (C) Incorreta: Elimina o requisito do benefício, mas ele é essencial. Uma propaganda irregular que não trouxe nenhuma vantagem ao candidato pode gerar multa ou outra sanção, mas não configura abuso de poder.
- (D) Incorreta: O abuso de poder não é objetivo (não se configura só pela conduta em si). A análise é subjetiva e contextual, sempre pesando a gravidade e o impacto no resultado. A banca tenta te atrair com a ideia de "objetividade", que é típica de outras infrações, mas aqui não se aplica.
- (E) Incorreta: É o distrator mais tentador, pois inverte completamente a lógica. A frase diz que "independe" do desvirtuamento e do benefício, mas a jurisprudência exige exatamente o contrário: depende da prova de ambos. Quem marca essa letra cai na pegadinha de achar que qualquer propaganda fora do padrão já é abuso, o que é falso.
Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.