Questão nº 2
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 2)
Com relação ao controle de constitucionalidade, julgue os próximos itens à luz da CF e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
I É possível a utilização da técnica da autocomposição no âmbito de ação direta de inconstitucionalidade (ADI).
II O advogado-geral da União, uma vez oficiado, deverá defender obrigatoriamente o ato impugnado na ADI, seja este federal ou estadual.
III É permitido desistir de medida cautelar formalizada no âmbito de ADI.
Assinale a opção correta.
- AApenas o item I está certo. (alternativa correta)
- BApenas o item II está certo.
- CApenas os itens I e III estão certos.
- DApenas os itens II e III estão certos.
- ETodos os itens estão certos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O controle de constitucionalidade concentrado tem regras próprias e rígidas, mas a jurisprudência do STF vem flexibilizando alguns pontos. O princípio da indisponibilidade do interesse público não impede, por exemplo, a autocomposição (acordo entre as partes) em ADI, desde que o objeto seja disponível e haja homologação judicial. Já a defesa obrigatória do ato pelo AGU e a irrecorribilidade da desistência são regras que foram superadas ou relativizadas pela Corte.
- (A) Correta: O item I está certo porque o STF, em precedentes recentes, admite a autocomposição (como acordos) em ADI, desde que o objeto seja disponível e o acordo não viole a Constituição, superando a lógica de que o processo objetivo seria totalmente indisponível.
- (B) Incorreta: O item II está errado porque, embora o AGU deva defender o ato impugnado, a jurisprudência do STF (desde a ADI 3.916) admite que ele não atue quando o ato for estadual ou municipal, pois a defesa da norma local não é obrigação da União; além disso, em casos de inconstitucionalidade manifesta, o AGU pode deixar de defender o ato.
- (C) Incorreta: O item III está errado porque a desistência de medida cautelar em ADI não é permitida, conforme o art. 3º da Lei 9.868/99 e a jurisprudência consolidada do STF, que veda a desistência do pedido principal e, por consequência, da cautelar, dada a natureza objetiva do processo.
- (D) Incorreta: O item II está errado (como explicado) e o item III também está errado, pois a desistência da cautelar é vedada; portanto, a combinação de dois itens falsos não pode ser a resposta.
- (E) Incorreta: O item II e o III são falsos, então a afirmação de que todos estão certos é incorreta; a banca usa essa alternativa como distrator para quem confunde a regra da defesa obrigatória do AGU com a possibilidade de desistência, que são institutos distintos e com tratamentos diferentes.
Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.