Questão nº 8

Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 8)

CEBRASPE2022Advogado da UniãoDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

No que concerne aos remédios constitucionais, assinale a opção correta conforme a jurisprudência do STF.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave: Remédios constitucionais são ações que protegem direitos quando o Estado ou um particular os viola. O STF tem regras rígidas sobre quem pode julgar cada um e contra quais atos eles cabem — e a competência originária (quando o processo já começa no STF) é exceção, não regra.

(A) Incorreta: O mandado de injunção serve para viabilizar um direito que depende de lei faltante; o STF não admite multa (astreintes) contra o legislador, pois isso violaria a separação dos Poderes e a liberdade de conformação do Parlamento.

(B) Incorreta: A competência do STF para mandado de segurança é contra atos de autoridades federais específicas (ex.: Presidente, Congresso, ministros de Estado); ato de tribunal de justiça estadual é julgado pelo próprio TJ ou pelo STJ, não pelo STF.

(C) Incorreta: O mandado de segurança exige ato coator atual ou iminente; decisão judicial transitada em julgado (que não cabe mais recurso) é ato consumado e imutável, devendo ser atacada por ação rescisória, não por MS.

(D) Incorreta: O habeas data serve para acesso a informações pessoais em bancos de dados de entidades governamentais ou públicas; vista de processo administrativo é obtida por outros meios (ex.: direito de petição), não por habeas data.

(E) Correta: O STF entende que não cabe habeas corpus originário contra ato de ministro do STF, pois a própria Corte já é a instância máxima e não haveria órgão superior para julgar o recurso — a impetração seria contra o próprio tribunal, o que é logicamente inviável.
Armadilha da banca: O distrator mais tentador é a letra B, pois muitos alunos confundem "tribunal de justiça" com "autoridade federal". A pegadinha está em achar que todo ato de tribunal estadual vai ao STF; na verdade, o STF só julga MS contra atos de autoridades federais de alto escalão (art. 102, I, “d”, CF), e ato de TJ estadual é julgado pelo STJ (quando envolver lei federal) ou pelo próprio TJ.

Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.

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