Questão nº 1
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 1)
A respeito da ação declaratória de constitucionalidade (ADC), assinale a opção correta. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.
- ANo processamento de ADC, não se admite pedido de desistência. (alternativa correta)
- BA ADC é contemporânea à promulgação da CF, tendo surgido por força do poder constituinte originário.
- CO rol de legitimados para propor ADC mantém-se o mesmo desde a promulgação da CF.
- DO deferimento de medida cautelar em ADC tem como efeito a observância imediata da lei objeto da ADC nos processos que a envolvam, os quais deverão seguir seu curso normalmente.
- ENão é possível a modulação de efeitos no âmbito de ADC.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: A ADC é uma ferramenta do controle concentrado que busca confirmar que uma lei federal é constitucional, criando segurança jurídica. A regra da indeclinabilidade (não poder desistir) existe porque, uma vez provocado, o STF julga o objeto, e o interesse público supera a vontade das partes — diferente de um processo comum, onde você pode desistir quando quiser.
- (A) Correta: No processamento de ADC, não se admite pedido de desistência, pois o interesse público na declaração de constitucionalidade prevalece sobre a vontade do autor (art. 16 da Lei 9.868/99).
- (B) Incorreta: A ADC não existia na CF/88 original; foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 3/1993, ou seja, é fruto do poder constituinte derivado reformador, não do originário.
- (C) Incorreta: O rol de legitimados da ADC foi ampliado pela EC 45/2004 (Reforma do Judiciário), que passou a incluir, por exemplo, o Governador de Estado e o Conselho Federal da OAB — não é o mesmo desde 1988.
- (D) Incorreta: O deferimento de cautelar em ADC suspende os processos que envolvam a lei, não os faz seguir normalmente. A lei fica "congelada" até o julgamento final, para evitar decisões conflitantes.
- (E) Incorreta: A modulação de efeitos é perfeitamente possível em ADC, com base no art. 27 da Lei 9.868/99, permitindo que o STF defina efeitos prospectivos (ex nunc) por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social.
Armadilha da banca na letra (D): Ela inverte o efeito da cautelar. A pegadinha está no verbo "observância imediata" e "seguir seu curso normalmente" — na verdade, a cautelar suspende os processos, não os acelera. O candidato que decora "cautelar = suspensão" acerta; quem raciocina por analogia com liminar comum (que muitas vezes libera o andamento) erra.
Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.