Questão nº 1

Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 1)

CEBRASPE2022Advogado da UniãoDireito Constitucional
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A respeito da ação declaratória de constitucionalidade (ADC), assinale a opção correta. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Conceito-chave: A ADC é uma ferramenta do controle concentrado que busca confirmar que uma lei federal é constitucional, criando segurança jurídica. A regra da indeclinabilidade (não poder desistir) existe porque, uma vez provocado, o STF julga o objeto, e o interesse público supera a vontade das partes — diferente de um processo comum, onde você pode desistir quando quiser.

  • (A) Correta: No processamento de ADC, não se admite pedido de desistência, pois o interesse público na declaração de constitucionalidade prevalece sobre a vontade do autor (art. 16 da Lei 9.868/99).
  • (B) Incorreta: A ADC não existia na CF/88 original; foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 3/1993, ou seja, é fruto do poder constituinte derivado reformador, não do originário.
  • (C) Incorreta: O rol de legitimados da ADC foi ampliado pela EC 45/2004 (Reforma do Judiciário), que passou a incluir, por exemplo, o Governador de Estado e o Conselho Federal da OAB — não é o mesmo desde 1988.
  • (D) Incorreta: O deferimento de cautelar em ADC suspende os processos que envolvam a lei, não os faz seguir normalmente. A lei fica "congelada" até o julgamento final, para evitar decisões conflitantes.
  • (E) Incorreta: A modulação de efeitos é perfeitamente possível em ADC, com base no art. 27 da Lei 9.868/99, permitindo que o STF defina efeitos prospectivos (ex nunc) por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social.

Armadilha da banca na letra (D): Ela inverte o efeito da cautelar. A pegadinha está no verbo "observância imediata" e "seguir seu curso normalmente" — na verdade, a cautelar suspende os processos, não os acelera. O candidato que decora "cautelar = suspensão" acerta; quem raciocina por analogia com liminar comum (que muitas vezes libera o andamento) erra.

Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.

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