Questão nº 98

Questão de Direito Eleitoral · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 98)

CEBRASPE2022Advogado da UniãoDireito Eleitoral
Gabarito: Ever comentário ↓

A Presidência da República consultou a AGU sobre a possibilidade de o chefe do Poder Executivo federal e sua comitiva utilizarem transporte oficial na campanha de reeleição.

Nessa situação hipotética, segundo a legislação eleitoral e a jurisprudência do TSE, a utilização do transporte oficial na campanha eleitoral é

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave: A regra eleitoral não proíbe todo uso de bem público na campanha; ela proíbe o uso que favoreça o candidato sem contrapartida. Quando a lei permite (como no caso do transporte oficial para o candidato à reeleição e sua comitiva), exige-se o ressarcimento ao erário, para não configurar abuso de poder político nem tratamento privilegiado.

  • (A) Incorreta: A permissão não é exclusiva ao candidato; a legislação e o TSE estendem o uso à comitiva, desde que haja ressarcimento.
  • (B) Incorreta: A comitiva também pode usar, mas não há dispensa do ressarcimento; sem pagamento, configura-se vantagem indevida.
  • (C) Incorreta: A pegadinha da banca: a lei não veda todo uso de bem móvel público; ela veda o uso sem ressarcimento ou que desvie a finalidade. O transporte oficial do chefe do Executivo em campanha é exceção legal permitida, com custo reembolsado.
  • (D) Incorreta: Não é vedada apenas à comitiva; o candidato também está sujeito às mesmas regras, e o ressarcimento é obrigatório para ambos.
  • (E) Correta: Conforme a legislação eleitoral (art. 73, §10º, da Lei 9.504/97) e a jurisprudência do TSE, o uso de transporte oficial pelo candidato à reeleição e sua comitiva é permitido, desde que as despesas sejam ressarcidas pelo partido político ou coligação — evitando enriquecimento ilícito e desigualdade entre candidatos.

Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.

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