Questão nº 98
Questão de Direito Eleitoral · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 98)
A Presidência da República consultou a AGU sobre a possibilidade de o chefe do Poder Executivo federal e sua comitiva utilizarem transporte oficial na campanha de reeleição.
Nessa situação hipotética, segundo a legislação eleitoral e a jurisprudência do TSE, a utilização do transporte oficial na campanha eleitoral é
- Apermitida exclusivamente ao candidato à reeleição, sendo exigido dele o ressarcimento das despesas.
- Bpermitida ao candidato à reeleição e à sua comitiva, sem necessidade do ressarcimento das despesas.
- Cvedada tanto ao candidato à reeleição quanto à sua comitiva, pois é proibido aos agentes públicos usar, com essa finalidade, bens móveis pertencentes à administração pública.
- Dvedada apenas à comitiva do candidato à reeleição, não sendo exigido o ressarcimento das despesas.
- Epermitida tanto ao candidato à reeleição quanto à sua comitiva, sendo necessário o ressarcimento das despesas pelo partido político ou pela coligação a que ele esteja vinculado. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: A regra eleitoral não proíbe todo uso de bem público na campanha; ela proíbe o uso que favoreça o candidato sem contrapartida. Quando a lei permite (como no caso do transporte oficial para o candidato à reeleição e sua comitiva), exige-se o ressarcimento ao erário, para não configurar abuso de poder político nem tratamento privilegiado.
- (A) Incorreta: A permissão não é exclusiva ao candidato; a legislação e o TSE estendem o uso à comitiva, desde que haja ressarcimento.
- (B) Incorreta: A comitiva também pode usar, mas não há dispensa do ressarcimento; sem pagamento, configura-se vantagem indevida.
- (C) Incorreta: A pegadinha da banca: a lei não veda todo uso de bem móvel público; ela veda o uso sem ressarcimento ou que desvie a finalidade. O transporte oficial do chefe do Executivo em campanha é exceção legal permitida, com custo reembolsado.
- (D) Incorreta: Não é vedada apenas à comitiva; o candidato também está sujeito às mesmas regras, e o ressarcimento é obrigatório para ambos.
- (E) Correta: Conforme a legislação eleitoral (art. 73, §10º, da Lei 9.504/97) e a jurisprudência do TSE, o uso de transporte oficial pelo candidato à reeleição e sua comitiva é permitido, desde que as despesas sejam ressarcidas pelo partido político ou coligação — evitando enriquecimento ilícito e desigualdade entre candidatos.
Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.