Questão nº 6
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 6)
A respeito do controle difuso de constitucionalidade, observada a sistemática da repercussão geral no âmbito do STF, assinale a opção correta.
- AA repercussão geral, oriunda do poder constituinte originário, promoveu o afastamento entre os controles concentrado e difuso de constitucionalidade, tendo restringido a eficácia expansiva dos pronunciamentos do STF tomados a partir de casos concretos, potencializando o papel do Senado Federal no controle de constitucionalidade.
- BA repercussão geral, oriunda do poder constituinte derivado, promoveu a aproximação entre os controles concentrado e difuso de constitucionalidade, tendo conferido especial eficácia expansiva aos pronunciamentos do STF tomados a partir de casos concretos, esvaziando o papel do Senado Federal no controle de constitucionalidade. (alternativa correta)
- CA repercussão geral, oriunda do poder constituinte derivado, promoveu o afastamento entre os controles concentrado e difuso de constitucionalidade, tendo restringido a eficácia expansiva dos pronunciamentos do STF mediante análise em abstrato, potencializando o papel do Senado Federal no controle de constitucionalidade.
- DA repercussão geral, oriunda do poder constituinte originário, promoveu a aproximação entre os controles concentrado e difuso de constitucionalidade, tendo conferido especial eficácia expansiva aos pronunciamentos do STF tomados a partir de casos concretos, esvaziando o papel do Senado Federal no controle de constitucionalidade.
- EA repercussão geral, oriunda do poder constituinte originário, promoveu a aproximação entre os controles concentrado e difuso de constitucionalidade, tendo conferido especial eficácia expansiva aos pronunciamentos do STF mediante análise em abstrato, potencializando o papel do Senado Federal no controle de constitucionalidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave é que a repercussão geral (criada pela EC 45/2004, ou seja, pelo poder constituinte derivado) fez com que decisões do STF em casos concretos (controle difuso) ganhassem efeito vinculante e eficácia erga omnes (para todos), aproximando o modelo difuso do concentrado. Com isso, a necessidade de o Senado suspender a lei (art. 52, X, CF) foi esvaziada na prática, pois a própria decisão do STF já produz efeitos gerais.
- (A) Incorreta: Erra ao dizer que a repercussão geral veio do poder constituinte originário e que ela restringiu a eficácia expansiva; na verdade, ela a ampliou e veio de emenda constitucional (derivado).
- (B) Correta: É o gabarito: a repercussão geral (EC 45/2004, poder derivado) aproximou os controles concentrado e difuso, deu eficácia expansiva a decisões tomadas em casos concretos e esvaziou o papel do Senado Federal (que antes era essencial para dar efeito geral à decisão do STF no controle difuso).
- (C) Incorreta: A pegadinha está em dizer que houve afastamento entre os controles e que a eficácia foi restringida; o movimento real foi de aproximação e ampliação, não de separação.
- (D) Incorreta: Erra na origem: a repercussão geral não vem do poder constituinte originário (Constituição de 1988), mas sim de uma emenda constitucional (derivado).
- (E) Incorreta: Mistura dois erros: origem no poder originário e a ideia de que a análise é em abstrato (típica do controle concentrado), quando a repercussão geral atua justamente em casos concretos (controle difuso).
Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.