Questão nº 7
Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 7)
Acerca do reconhecimento da união homoafetiva no Brasil, assinale a opção correta, considerando a jurisprudência do STF e as disposições da CF.
- AA CF possui norma expressa acerca do casamento, mas não acerca da união estável, razão por que o STF, ao reconhecer a união homoafetiva, procedeu mediante interpretação do preceito do Código Civil que regula a união estável, observada a concretização dos direitos fundamentais e de outros preceitos constitucionais.
- BEm que pese o texto constitucional detalhar homem e mulher como os gêneros envolvidos no casamento, a CF não o faz em relação à união estável, razão por que o reconhecimento, pelo STF, da união homoafetiva partiu deste último preceito, observada a concretização dos direitos fundamentais e de outros preceitos constitucionais.
- CA CF proíbe expressamente a união entre pessoas do mesmo sexo, razão por que o STF, ao reconhecer essa possibilidade, partiu da ponderação entre a força normativa da CF e os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
- DEm que pese o texto constitucional detalhar homem e mulher como os gêneros envolvidos em uma união estável, a CF não o faz em relação ao casamento, razão por que o reconhecimento da união homoafetiva pelo STF partiu daquele primeiro preceito, observada a concretização dos direitos fundamentais e de outros preceitos constitucionais. (alternativa correta)
- EHá na CF norma expressa acerca do casamento e da união estável, detalhando homem e mulher como os gêneros envolvidos em ambos os casos, de modo que o STF, ao reconhecer a união homoafetiva, procedeu mediante interpretação do preceito do Código Civil que regula a união estável, observada a concretização dos direitos fundamentais e de outros preceitos constitucionais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave é que a Constituição Federal de 1988, ao tratar da união estável (art. 226, §3º), usou a expressão "homem e mulher", mas não fez essa restrição de gênero no caput do art. 226 ao tratar do casamento (apenas disse que a família tem base no casamento). O STF, na ADI 4277 e ADPF 132, reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, usando a interpretação conforme a Constituição para afastar qualquer sentido que excluísse casais do mesmo sexo, com base nos princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade e vedação à discriminação.
- (A) Incorreta: A CF tem norma expressa sobre união estável (art. 226, §3º), e não apenas sobre casamento; além disso, o STF não se baseou no Código Civil, mas diretamente na CF para reconhecer a união homoafetiva.
- (B) Incorreta: A CF detalha "homem e mulher" na união estável, e não no casamento (que é tratado de forma genérica), exatamente o oposto do que a alternativa afirma.
- (C) Incorreta: A CF não proíbe expressamente a união entre pessoas do mesmo sexo; o silêncio e a abertura principiológica é que permitiram o reconhecimento pelo STF, sem necessidade de "ponderação contra uma proibição" que não existe.
- (D) Correta: É exatamente o que ocorreu: o texto constitucional restringe a união estável a "homem e mulher" (art. 226, §3º), mas o casamento (art. 226, caput) não traz essa restrição; o STF, partindo da união estável, aplicou a interpretação conforme para estender o direito aos casais homoafetivos, garantindo os direitos fundamentais.
- (E) Incorreta: A CF não detalha "homem e mulher" no casamento, apenas na união estável; além disso, o STF não procedeu por interpretação do Código Civil, mas sim por interpretação direta da CF e dos seus princípios fundamentais.
Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.