Questão nº 5

Questão de Direito Constitucional · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 5)

CEBRASPE2022Advogado da UniãoDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

De acordo com o entendimento do STF, o questionamento quanto à compatibilidade de lei federal editada em 1970 com a CF, em razão de ter sido verificada potencial ofensa à isonomia constitucional entre trabalhadores urbanos e rurais, é cabível mediante

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave aqui é que a ADPF autônoma serve para impugnar lei pré-constitucional (anterior à CF/88) que ainda produz efeitos, quando não cabe mais ADI (que só serve para lei posterior à Constituição). Como a lei é de 1970, a ADI não pode ser usada, e a ADPF autônoma não exige que haja controvérsia judicial (lides repetidas) — isso só é exigido na ADPF incidental (modalidade que não se aplica a este caso).

  • (A) Incorreta: A ADI não é cabível para lei pré-constitucional (anterior à CF/88), pois o parâmetro de controle é a Constituição vigente à época da edição da norma; além disso, a ADI não exige controvérsia judicial, mas o problema aqui é a incompetência ratione temporis.
  • (B) Correta: A ADPF autônoma é o instrumento correto para questionar lei pré-constitucional (1970) que viola preceito fundamental (isonomia), e, nessa modalidade, não se exige demonstração de controvérsia judicial relevante — esse requisito é exclusivo da ADPF incidental (modalidade subsidiária, usada quando já há lides sobre o tema).
  • (C) Incorreta: O controle incidental é uma via de defesa em caso concreto, mas não é o único meio; a ADPF autônoma é cabível e mais adequada para atacar diretamente a norma pré-constitucional, sem depender de um processo judicial específico.
  • (D) Incorreta: A ADI é incabível por se tratar de norma pré-constitucional; além disso, a ADI nunca exige controvérsia judicial relevante (esse requisito é típico da ADPF incidental).
  • (E) Incorreta: A ADPF incidental exige controvérsia judicial relevante, mas ela só é usada quando há dúvida sobre a aplicação da norma em casos concretos; aqui, como a lei é pré-constitucional e a ofensa é direta, o cabível é a ADPF autônoma, sem esse requisito. A pegadinha da banca está em tentar confundir o aluno com a palavra "incidental", que parece técnica, mas inverte a lógica: a autônoma dispensa a controvérsia, a incidental exige.

Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho