Questão nº 97

Questão de Direito Eleitoral · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 97)

CEBRASPE2022Advogado da UniãoDireito Eleitoral
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Um órgão público federal, antes dos três meses que antecediam as eleições, consultou a AGU sobre a possibilidade de hospedar, em sua página oficial na Internet, um link que remetia ao sítio de candidato à prefeitura de determinado município.

Com base na legislação eleitoral e na jurisprudência do TSE, assinale a opção que apresenta a resposta correta a ser oferecida à consulta jurídica feita na situação hipotética apresentada.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Conceito-chave: A propaganda eleitoral é toda ação que busca captar votos ou favorecer uma candidatura, e a jurisprudência do TSE entende que sítios oficiais da administração pública são espaços institucionais, não podendo ser usados para esse fim, mesmo que indiretamente. A regra vale em qualquer época, pois protege a impessoalidade e a igualdade entre candidatos, não apenas no período de campanha.

  • (A) Correta: É exatamente o que a lei e o TSE decidem: a proibição de propaganda em sítios oficiais é absoluta, e um link remissivo já configura uso indevido da máquina pública, pois o eleitor é direcionado ao candidato a partir de um ambiente estatal.
  • (B) Incorreta: A armadilha da banca está em achar que o problema é o conteúdo direto no site; mas o link já é a propaganda, pois o ato de remeter o usuário a um candidato, a partir de um sítio público, quebra a neutralidade e é vedado.
  • (C) Incorreta: A multa é uma consequência possível, mas a resposta à consulta jurídica deve ser sobre a legalidade da conduta, que é proibida, e não sobre a penalidade; além disso, a multa ao beneficiário exige conhecimento prévio, o que não é automático.
  • (D) Incorreta: A proibição de propaganda em sítios oficiais não se limita ao período defeso (os 3 meses antes das eleições); ela vale o tempo todo, pois o uso da máquina pública para favorecer candidato é vedado em qualquer data.
  • (E) Incorreta: A esfera do cargo (municipal, estadual ou federal) é irrelevante; o que importa é que o órgão público federal não pode, em hipótese alguma, direcionar eleitores a um candidato, independentemente do cargo em disputa.

Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.

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