Questão nº 96
Questão de Direito Eleitoral · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 96)
Seis meses antes das eleições em que o presidente da República disputaria a reeleição, um estagiário de pós-graduação da Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou e manteve exposta, até a data do pleito, publicidade institucional do governo federal custeada por recursos públicos.
Considerando essa situação hipotética, a legislação eleitoral e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assinale a opção correta a respeito de propaganda eleitoral e de conduta vedada aos agentes públicos.
- AA referida conduta do estagiário não é passível de punição, pois ele não se enquadra na definição de agente público para fins eleitorais.
- BEventual punição do estagiário dependerá da aferição da potencialidade lesiva da publicidade institucional por ele veiculada e de sua intenção em beneficiar o candidato à reeleição.
- CO estagiário só poderá ser punido pela referida conduta caso o candidato à reeleição tenha vencido o pleito.
- DO estagiário não poderá ser punido pela referida conduta, pois a divulgação institucional foi realizada em momento anterior aos três meses que antecederam as eleições.
- EO estagiário poderá ser punido pela referida conduta, pois a citada divulgação institucional, apesar de realizada antes do período defeso, foi mantida durante os três meses que antecederam as eleições. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: A lei eleitoral não pune só quem inicia a propaganda irregular, mas também quem a mantém durante o período proibido (os 3 meses antes do pleito). Para a Justiça Eleitoral, o que importa é o efeito contínuo da publicidade sobre o eleitor, não apenas a data em que ela foi criada.
- (A) Incorreta: A definição de agente público para a lei eleitoral é ampla e inclui quem exerce função, ainda que transitória ou sem remuneração, como um estagiário de órgão público; portanto, ele pode sim ser responsabilizado.
- (B) Incorreta: Para a conduta vedada de propaganda institucional fora do período permitido, a jurisprudência do TSE entende que não se exige a prova da intenção de beneficiar candidato (dolo específico) nem a demonstração de potencialidade lesiva concreta; a mera veiculação ou manutenção já configura a infração.
- (C) Incorreta: A punição pela conduta vedada independe do resultado do pleito; o que se pune é a prática do ato, e não a vitória ou derrota do candidato beneficiado.
- (D) Incorreta: A lei proíbe a publicidade institucional nos 3 meses que antecedem o pleito, mas se a divulgação começou antes e continuou exposta dentro desse período, a infração se renova diariamente, tornando o ato punível.
- (E) Correta: A conduta é punível porque, embora a divulgação tenha começado 6 meses antes (fora do período defeso), o estagiário manteve a publicidade exposta durante os 3 meses que antecederam as eleições, o que configura a conduta vedada, pois a permanência da exposição é considerada uma nova veiculação a cada dia.
Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.