Questão nº 95

Questão de Direito da Seguridade Social · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 95)

CEBRASPE2022Advogado da UniãoDireito da Seguridade Social
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No que se refere aos regimes de previdência privada ou complementar, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave aqui é que o regulamento do plano de previdência complementar fechada é um contrato plurilateral (entre patrocinador e participantes). A lei permite que ele seja alterado, mas a mudança não pode retroagir para prejudicar quem já aderiu — por isso a proteção ao direito acumulado (o saldo de contribuições e reservas já constituídas). A banca testa se você sabe que a alteração vale para todos, mas com a trava do direito adquirido.

  • (A) Correta: É exatamente o que diz a Lei Complementar 109/2001 (art. 17, § 1º): as alterações no regulamento atingem todos os participantes, mas respeitando o direito acumulado de cada um (o que já foi construído até a data da mudança). A aprovação prévia pelo órgão fiscalizador (PREVIC) é condição de eficácia.
  • (B) Incorreta: A pegadinha está na segunda parte: os benefícios da previdência complementar não integram a remuneração do empregado, mas a primeira parte está errada ao dizer que os contratos são "autônomos" — na verdade, o vínculo com a entidade fechada depende do vínculo empregatício com o patrocinador (se o contrato de trabalho acaba, o plano é suspenso ou portado).
  • (C) Incorreta: A armadilha é achar que "detalhe de diretoria" é matéria infra legal. A CF/88 (art. 202, caput) exige lei complementar para regular a previdência privada, e isso inclui requisitos de dirigentes (a LC 109/2001 trata disso). Logo, está sim na reserva legal.
  • (D) Incorreta: A portabilidade é direito do participante, mas quem fixa os critérios é o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho Monetário Nacional (CMN), não a PREVIC — a PREVIC apenas fiscaliza as entidades fechadas, não regula o procedimento de portabilidade.
  • (E) Incorreta: A pegadinha é o "cumulativamente". A lei (LC 109/2001, art. 43) permite intervenção se houver qualquer uma das situações (irregularidade OU insuficiência de reservas OU aplicação inadequada), não exige que todas ocorram ao mesmo tempo. A banca trocou o "ou" por "e" para confundir.

Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.

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