Questão nº 89
Questão de Direito Processual do Trabalho · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 89)
Acerca do cabimento de recurso de revista (RR) para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), assinale a opção correta de acordo com a legislação vigente e a jurisprudência do TST. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, se refere à Constituição Federal de 1988.
- AÉ cabível RR para reexame de fatos e provas.
- BNão cabe RR contra decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
- CÉ cabível RR, na fase de execução, contra acórdão proferido em agravo de petição, por violação à lei federal, por divergência jurisprudencial, ou em caso de demonstração de violação direta a preceito da Constituição Federal.
- DNão cabe RR por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à CF nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam certidão negativa de débitos trabalhistas.
- ENão cabe RR contra decisões terminativas ou definitivas proferidas pelos tribunais regionais do trabalho, em dissídio coletivo, mandado de segurança e ação rescisória. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave é que o Recurso de Revista (RR) é um recurso de natureza extraordinária, ou seja, ele não serve para reexaminar fatos e provas nem para discutir qualquer matéria. Ele tem hipóteses de cabimento fechadas (taxativas) e, em regra, não cabe contra decisões dos TRTs em ações de natureza subjetiva (como dissídio coletivo, mandado de segurança e ação rescisória), pois nessas ações o TST atua apenas como órgão de uniformização de jurisprudência, e não de revisão geral.
- (A) Incorreta: O RR não admite reexame de fatos e provas (Súmula 126/TST), pois isso é vedado em recurso de natureza extraordinária.
- (B) Incorreta: Cabe RR contra decisões em recurso ordinário em dissídio individual, desde que preenchidos os requisitos do art. 896 da CLT (violação literal de lei ou divergência jurisprudencial).
- (C) Incorreta: Na fase de execução, o RR só é cabível por violação direta e literal à CF (art. 896, § 2º, CLT), não por violação à lei federal nem por divergência jurisprudencial.
- (D) Incorreta: A restrição da Súmula 266/TST é exatamente o oposto: cabe RR por violação à CF em execuções fiscais e em controvérsias sobre certidão negativa de débitos trabalhistas.
- (E) Correta: Conforme o art. 896, § 2º, da CLT e a jurisprudência consolidada (Orientação Jurisprudencial 192 da SDI-1), não cabe RR contra decisões terminativas ou definitivas dos TRTs em dissídio coletivo, mandado de segurança e ação rescisória, pois nesses casos o TST só julga em instância originária ou em recurso ordinário constitucional específico.
Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.