Questão nº 88

Questão de Direito do Trabalho · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 88)

CEBRASPE2022Advogado da UniãoDireito do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

Acerca da terceirização de serviços no âmbito da administração pública, de acordo com a jurisprudência majoritária do TST,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave aqui é a Súmula 331, IV, do TST: a administração pública não pode formar vínculo de emprego direto com o terceirizado, mesmo que a terceirização seja ilícita (fraudulenta). Isso porque o ente público só contrata por concurso público (art. 37, II, CF). A consequência da ilicitude não é o vínculo, mas sim a responsabilidade subsidiária (desde que comprovada culpa na fiscalização) e o direito às mesmas verbas trabalhistas.

  • (A) Incorreta: A responsabilidade do tomador público é subsidiária (e não solidária), e a culpa in vigilando (falta de fiscalização) é requisito essencial, além de ser necessária a inclusão no título executivo.
  • (B) Incorreta: A responsabilidade depende sim de conduta culposa da administração na fiscalização das obrigações contratuais (Súmula 331, V, TST); sem essa culpa, não há responsabilidade.
  • (C) Incorreta: A responsabilidade é subjetiva (exige culpa), e não objetiva; o mero inadimplemento da prestadora não basta para responsabilizar o ente público.
  • (D) Correta: Exatamente: a terceirização ilícita não gera vínculo de emprego com o ente público, pois a contratação de servidor exige concurso público; a ilicitude gera apenas responsabilidade subsidiária e direitos trabalhistas, nunca o vínculo.
  • (E) Incorreta: A Súmula 331, VI, TST garante aos terceirizados as mesmas verbas legais e normativas dos empregados do tomador, quando há igualdade de funções; a ilicitude não afasta esse direito.

Armadilha da banca na letra (B): Ela é a mais tentadora porque inverte o texto da Súmula 331, V. A banca escreve "não depende de conduta culposa", mas a súmula exige exatamente o contrário: a responsabilidade depende da culpa na fiscalização. Quem lê rápido e lembra da súmula, mas não do detalhe da culpa, marca (B) e erra.

Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.

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