Questão nº 88
Questão de Direito do Trabalho · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 88)
Acerca da terceirização de serviços no âmbito da administração pública, de acordo com a jurisprudência majoritária do TST,
- Ao inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador implica responsabilidade solidária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que este haja participado da relação processual e conste também no título executivo judicial.
- Ba responsabilidade do tomador de serviços é subsidiária e não depende de conduta culposa da administração pública no cumprimento das obrigações previstas na Lei de Licitações, especialmente as de fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais da prestadora de serviços como empregadora.
- Ca reponsabilidade subsidiária da administração é objetiva e decorre do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada.
- Da terceirização ilícita não gera vínculo de emprego com o ente da administração pública. (alternativa correta)
- Ea terceirização irregular afasta o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador de serviços, mesmo quando presente a igualdade de funções.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é a Súmula 331, IV, do TST: a administração pública não pode formar vínculo de emprego direto com o terceirizado, mesmo que a terceirização seja ilícita (fraudulenta). Isso porque o ente público só contrata por concurso público (art. 37, II, CF). A consequência da ilicitude não é o vínculo, mas sim a responsabilidade subsidiária (desde que comprovada culpa na fiscalização) e o direito às mesmas verbas trabalhistas.
- (A) Incorreta: A responsabilidade do tomador público é subsidiária (e não solidária), e a culpa in vigilando (falta de fiscalização) é requisito essencial, além de ser necessária a inclusão no título executivo.
- (B) Incorreta: A responsabilidade depende sim de conduta culposa da administração na fiscalização das obrigações contratuais (Súmula 331, V, TST); sem essa culpa, não há responsabilidade.
- (C) Incorreta: A responsabilidade é subjetiva (exige culpa), e não objetiva; o mero inadimplemento da prestadora não basta para responsabilizar o ente público.
- (D) Correta: Exatamente: a terceirização ilícita não gera vínculo de emprego com o ente público, pois a contratação de servidor exige concurso público; a ilicitude gera apenas responsabilidade subsidiária e direitos trabalhistas, nunca o vínculo.
- (E) Incorreta: A Súmula 331, VI, TST garante aos terceirizados as mesmas verbas legais e normativas dos empregados do tomador, quando há igualdade de funções; a ilicitude não afasta esse direito.
Armadilha da banca na letra (B): Ela é a mais tentadora porque inverte o texto da Súmula 331, V. A banca escreve "não depende de conduta culposa", mas a súmula exige exatamente o contrário: a responsabilidade depende da culpa na fiscalização. Quem lê rápido e lembra da súmula, mas não do detalhe da culpa, marca (B) e erra.
Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.