Questão nº 83

Questão de Direito Penal · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 83)

CEBRASPE2022Advogado da UniãoDireito Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

A respeito do crime de corrupção e de suas especificidades, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave: A corrupção (ativa e passiva) é um crime bilateral por natureza: o funcionário que pede/recebe vantagem (corrupção passiva) e o particular que oferece/dá (corrupção ativa) são agentes que se complementam. Contudo, a lei brasileira adota a teoria monista com exceções: em regra, basta a conduta de um lado para o crime se configurar (ex.: o funcionário que pede, mas o particular não aceita), mas em casos específicos (ex.: quando o particular é o único interessado e o funcionário apenas aceita, ou quando há ajuste prévio), a bilateralidade (a concordância de ambos) é indispensável para tipificar a conduta.

  • (A) Incorreta: A corrupção passiva é crime próprio (só funcionário público pratica), mas o sujeito passivo (vítima) é o Estado (Administração Pública), não o funcionário — ele é o sujeito ativo.
  • (B) Incorreta: O acordo de não persecução penal (ANPP) é possível para corrupção ativa e passiva, desde que preenchidos os requisitos do art. 28-A do CPP (pena mínima < 4 anos, confissão, etc.) — a banca tenta confundir com a Lei de Improbidade, que não admite ANPP.
  • (C) Incorreta: O sujeito ativo da corrupção ativa é o particular (quem oferece/promete vantagem indevida); o funcionário público é o sujeito ativo da corrupção passiva.
  • (D) Incorreta: A Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) prevê sanções administrativas e civis (multa, publicação da decisão, etc.) para pessoas jurídicas, não sanções penais — crimes de corrupção são julgados no âmbito penal (Código Penal), não nessa lei.
  • (E) Correta: Em casos específicos, como quando o particular é o único instigador e o funcionário apenas aceita a vantagem sem iniciativa, ou quando há ajuste prévio entre ambos, a bilateralidade (a conduta conjunta de dar e receber) é necessária para configurar os crimes — é a exceção à regra da unilateralidade, que a doutrina chama de "bilateralidade eventual".

Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.

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