Questão nº 82

Questão de Direito Penal · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 82)

CEBRASPE2022Advogado da UniãoDireito Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

Considere as situações hipotéticas apresentadas nos seguintes itens.

I Um motorista envolveu-se em um acidente de trânsito e saiu do local sem prestar socorro.
II Uma filha, maior de idade e capaz, deixou de cuidar da própria mãe gravemente enferma.
III Um funcionário público tomou conhecimento de um crime praticado em repartição onde não trabalha e deixou de comunicar tal fato à autoridade pública.
IV O diretor de uma instituição financeira responsável pelo cumprimento dos deveres de comunicação estabelecidos na Lei n.º 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) e com atribuição específica, determinada em estatuto, de evitar prática delituosa deixou de fazê-lo.

São situações possíveis de responsabilização do agente por omissão imprópria, nos termos do Código Penal, apenas as apresentadas nos itens

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Omissão imprópria (ou comissão por omissão) é quando a lei exige que a pessoa impeça um resultado, mas ela, podendo agir, não faz nada. Isso só vale para quem tem o dever jurídico de agir (dever de proteção, de cuidado ou de vigilância), e não para qualquer pessoa que simplesmente presencia um problema.

  • (A) Incorreta: O motorista que foge do acidente comete o crime de omissão de socorro (art. 135, CP), que é uma omissão própria (o dever de agir é de qualquer pessoa), mas não responde por omissão imprópria, pois não tinha dever jurídico de evitar o resultado lesivo específico.
  • (B) Correta: A filha tem dever legal de cuidado com a mãe enferma (dever de proteção, art. 13, §2º, "a", CP), e o diretor do banco tem dever de vigilância e impedimento do crime (art. 13, §2º, "c", CP), ambos com poder de agir; logo, a omissão deles equivale a uma ação (omissão imprópria).
  • (C) Incorreta: O funcionário público que vê crime em repartição onde não trabalha não tem dever jurídico de evitar o resultado, pois o dever de comunicação (art. 66 da Lei 8.112/90) é uma omissão própria (crime de prevaricação ou condescendência), não gerando responsabilidade pelo resultado do crime.
  • (D) Incorreta: O motorista do item I, como visto, só responde por omissão de socorro (omissão própria), e não por omissão imprópria, pois não tinha posição de garantidor.
  • (E) Incorreta: O item I é o distrator mais tentador: a banca quer que você confunda "deixar de socorrer" (crime autônomo, omissão própria) com "deixar de impedir o resultado" (omissão imprópria). O motorista não é garantidor do pedestre atropelado; ele só tem o dever genérico de prestar socorro, que é outra figura típica.

Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.

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