Questão nº 73

Questão de Direito Empresarial · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 73)

CEBRASPE2022Advogado da UniãoDireito Empresarial
Gabarito: Bver comentário ↓

Acerca da responsabilidade dos sócios e administrativos, no que diz
respeito ao instituto da desconsideração da personalidade
jurídica, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A desconsideração da personalidade jurídica é a regra que permite, em situações excepcionais, ignorar a separação entre o patrimônio da empresa e o patrimônio dos sócios, para que os bens pessoais deles respondam pelas dívidas da empresa. A regra geral é a teoria maior (art. 50 do Código Civil), que exige prova de desvio de finalidade ou confusão patrimonial; porém, leis especiais como o CDC e a Lei Antitruste adotam a teoria menor (basta a insolvência para prejudicar o credor). A banca cobra exatamente a distinção entre as teorias e os requisitos legais específicos.

  • (A) Incorreta: O CDC (art. 28, § 5º) permite a desconsideração quando a personalidade for obstáculo ao ressarcimento, mas a extensão da responsabilidade ao administrador não sócio não é automática: exige-se que ele tenha agido com culpa, dolo ou violação de lei/contrato social, não bastando a mera condição de administrador.
  • (B) Correta: O art. 50 do Código Civil exige desvio de finalidade ou confusão patrimonial; a existência de grupo econômico (relação de controle ou coordenação entre empresas) não é requisito autônomo, mas, quando somada a um desses dois vícios, autoriza a desconsideração, pois evidencia que a separação patrimonial está sendo usada para fraudar credores. É o que a doutrina chama de "desconsideração expansiva" ou "horizontal" em grupos.
  • (C) Incorreta: A legitimidade para instaurar o incidente é da parte (credor) ou do Ministério Público (quando atuar no feito), e não da AGU como ente autônomo; além disso, o custos legis (MP fiscalizador) não instaura incidente, apenas opina.
  • (D) Incorreta: A teoria maior é a regra geral (CC), mas não é adotada para todos os casos: o CDC e a Lei de Defesa da Concorrência usam a teoria menor, que dispensa a prova de desvio/confusão, bastando a insolvência que impeça o ressarcimento. A pegadinha aqui é a palavra "todos".
  • (E) Incorreta: O juiz não pode decretar a desconsideração de ofício; ela depende de requerimento da parte ou do Ministério Público (quando no feito), pois envolve direito patrimonial disponível e contraditório. Além disso, "alteração da finalidade original" só é desvio de finalidade se for ato intencional de fraude, não qualquer mudança de objeto social.

Armadilha da banca na (D): Ela mistura a teoria maior (correta como regra) com a afirmação de que ela vale "para todos os casos". O aluno que decora só o Código Civil marca essa letra, esquecendo que o CDC e a Lei Antitruste adotam a teoria menor, que é mais favorável ao credor. A banca testa se você conhece a exceção legal.

Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.

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