Questão nº 71

Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 71)

CEBRASPE2022Advogado da UniãoDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Tendo em vista que, no tocante ao processo coletivo, um dos temas recorrentes na defesa da União em juízo é a legitimidade dos entes coletivos, considerando o entendimento dos tribunais superiores a esse respeito, assinale a opção correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: No processo coletivo, o sindicato atua como substituto processual (defende direito alheio em nome próprio, sem precisar de autorização dos substituídos), e não como representante (que precisaria de autorização). A substituição abrange toda a categoria, mas o título judicial pode limitar os beneficiários se a ação foi proposta apenas para um grupo específico.

  • (A) Incorreta: O sindicato não precisa apresentar lista de sindicalizados na propositura da ação, pois defende a categoria como um todo (substituição processual ampla), e não apenas os filiados listados.
  • (B) Correta: É exatamente o que o STJ consolidou: o sindicato é substituto processual da categoria, com legitimidade ampla, mas o título judicial coletivo pode restringir os beneficiários se a sentença ou o acordo delimitar o grupo atingido (ex.: só os associados à época do ajuizamento).
  • (C) Incorreta: No mandado de segurança coletivo, a associação atua como substituta processual (defende direito da categoria), e não como representante processual (que exigiria autorização expressa dos associados).
  • (D) Incorreta: A execução individual de título coletivo pode ser proposta no juízo da liquidação ou no juízo do domicílio do executado (beneficiário), conforme a lei processual; não é necessariamente o juízo da liquidação.
  • (E) Incorreta: O sindicalizado precisa pertencer à categoria no momento da propositura da ação coletiva, e não no momento da execução; quem ingressa na categoria depois pode executar o título, salvo limitação expressa no próprio título.

Armadilha da banca na letra E: O distrator inverte o momento temporal. Muitos alunos lembram que "o sindicalizado precisa pertencer à categoria", mas a banca troca o marco: o correto é pertencer à categoria no ajuizamento da ação coletiva (para ser abrangido pela substituição), e não no momento da execução. Quem entrou na categoria depois do ajuizamento também pode executar, a menos que o título coletivo limite expressamente os beneficiários.

Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.

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