Questão nº 70
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 70)
No que diz respeito ao recurso especial repetitivo e considerando o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a opção correta.
- AA afetação do recurso especial pode ser realizada pelo relator. (alternativa correta)
- BA afetação de determinado recurso ao rito dos repetitivos não implica a suspensão ou o sobrestamento das demais ações já em curso no âmbito do STJ, mas, apenas, daquelas em trâmite nas instâncias ordinárias.
- CCom base no princípio da segurança jurídica, é assente no STJ o entendimento de que é possível o ajuizamento de reclamação contra decisão que defira ou indefira o sobrestamento do feito em razão de recurso especial repetitivo.
- DA afetação do tema gera a suspensão automática de todos os processos, individuais ou coletivos, com controvérsias análogas.
- ECaberá agravo interno da decisão que rejeitar proposta de afetação do tema ao rito dos recursos repetitivos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: O recurso especial repetitivo é um mecanismo para julgar, de uma vez só, várias ações idênticas (mesma questão de Direito). A afetação é o ato de escolher um ou mais recursos para servirem de "modelo" de julgamento. Quem decide se um tema vira repetitivo é o órgão colegiado (a Seção ou a Corte Especial), mas o relator pode propor essa afetação e, em alguns casos, afetar diretamente quando já há entendimento consolidado, sendo essa a leitura do STJ sobre o art. 1.036, § 1º, do CPC.
- (A) Correta: O relator pode, sim, afetar o recurso especial ao rito dos repetitivos, seja por iniciativa própria (quando já há jurisprudência dominante) ou após provocação das partes, do Ministério Público ou da Defensoria Pública.
- (B) Incorreta: A afetação suspende todos os processos, tanto os que estão nas instâncias ordinárias (juízo de primeiro grau e tribunais) quanto os que já estão no STJ, para evitar decisões conflitantes.
- (C) Incorreta: A reclamação não é cabível contra decisão que defere ou indefere o sobrestamento, pois essa decisão é de natureza interlocutória e não está sujeita a esse remédio constitucional, sendo o STJ firme em rejeitar essa via.
- (D) Incorreta: A suspensão não é automática e geral para todos os processos do país; ela depende de decisão expressa do relator ou do órgão colegiado, e a suspensão atinge os processos que tratam da mesma controvérsia, mas não "todos" indistintamente.
- (E) Incorreta: A decisão que rejeita a proposta de afetação não é recorrível por agravo interno, pois não há previsão legal; o que cabe é apenas o prosseguimento normal do recurso, sem a suspensão.
Armadilha da banca na alternativa (E): A pegadinha está em confundir "proposta de afetação" com "afetação". A afetação (decisão que acolhe e manda aplicar o rito) é irrecorrível de imediato, mas a rejeição da proposta também não gera agravo interno. O aluno que decora o artigo 1.036, § 1º, sem entender o fluxo, acha que "toda decisão do relator cabe agravo", mas aqui o STJ entende que a rejeição da proposta é ato de mero impulso processual, não desafiando recurso específico.
Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.