Questão nº 69
Questão de Direito Processual Civil · CEBRASPE AGU Advogado 2022 (nº 69)
Acerca da reclamação e da ação rescisória, considerando o que dispõe o Código de Processo Civil e o entendimento dos tribunais superiores, assinale a opção correta.
- AO Supremo Tribunal Federal (STF) entende que cabe reclamação para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando esgotadas as instâncias ordinárias. (alternativa correta)
- BNão cabe arbitramento de honorários nas reclamações.
- CO Superior Tribunal de Justiça (STJ) é competente para apreciar ação rescisória ainda que não haja pronunciamento do Tribunal a respeito do mérito da demanda rescindenda.
- DAo despachar a inicial da reclamação, o relator deverá, obrigatoriamente, suspender a decisão reclamada.
- ECabe ação rescisória apenas na decisão transitada em julgado que analisa o mérito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: A reclamação é um instrumento para garantir a autoridade das decisões dos tribunais superiores (STF e STJ) e a observância de precedentes vinculantes (como os de repercussão geral e repetitivos). A ação rescisória, por sua vez, é uma ação autônoma de impugnação para desconstituir uma decisão transitada em julgado (ou seja, que não cabe mais recurso), mas com hipóteses de cabimento específicas e limitadas.
- (A) Correta: O STF e o STJ admitem reclamação para garantir a autoridade de acórdãos de repercussão geral e de recursos repetitivos, desde que a parte já tenha esgotado as instâncias ordinárias (ou seja, não caiba mais recurso para o tribunal de origem), pois a reclamação não pode ser usada como sucedâneo recursal.
- (B) Incorreta: A Súmula 515 do STJ e a jurisprudência do STF admitem a condenação em honorários advocatícios na reclamação, desde que haja efetiva sucumbência (a parte que perde paga os honorários).
- (C) Incorreta: O STJ só é competente para julgar ação rescisória se o Tribunal de origem (TRF ou TJ) tiver julgado o mérito da causa; se não houve pronunciamento de mérito, a competência é do juízo de primeiro grau (ou do próprio tribunal, conforme o caso), não do STJ.
- (D) Incorreta: A suspensão da decisão reclamada é facultativa (pode ocorrer), não obrigatória; o relator pode concedê-la em caráter de urgência, mas não é um dever automático.
- (E) Incorreta: A ação rescisória também cabe contra decisão que não analisa o mérito (decisão terminativa), desde que seja uma das hipóteses do art. 966 do CPC, como, por exemplo, quando a decisão foi proferida por juiz impedido ou com base em prova falsa.
Fonte: CEBRASPE AGU Advogado 2022 Advogado da União. Reproduzida para fins de estudo.